A partir de hoje, caminhão canavieiro que circular nas rodovias sem carga coberta será multado
01-06-2017

Lei entra em vigor a partir de 1 de junho, rodotrem pode levar até 4 multas e motorista 20 pontos na carteira

Hoje entrou em vigor a resolução 618 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigi, a partir do próximo dia 1º de junho, o enlonamento das cargas de cana “in natura” nos caminhões canavieiros que trafegarem em rodovias municipais, estaduais e federais.

A autoridade competente de trânsito poderá autuar aquele que trafegar sem a proteção adequada nas carretas por infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista. O pior, é que a multa é por equipamento, ou seja, os treminhões podem chegar a receber quatro multas na mesma atuação: Cavalo Mecânico, Reboque, Semi- Reboque e Dolly. O veículo pode ser apreendido e o motorista levar 20 pontos na carta.

“Muitos estão fazendo gambiarras para realizar o enlonamento, desenvolvendo alternativas caseiras sem segurança e que não cumprem as normas do Contran. E que já provocaram acidentes graves. E o que é pior, muitas empresas, para aproveitar a demanda do mercado, estão vendendo dispositivos que são uma bomba, tão perigosos como muitas das gambiarras. É preciso atenção na hora da compra, poucas empresas oferecem esses dispositivos com qualidade”, alerta O consultor na área de motomecanização, Luiz Nitsch.

Segundo ele, cerca de 50% das mais de 23 mil gaiolas que transportam cana, em 1º de junho estarão sem o dispositivo de enlonamento de carga, ou utilizando gambiarras ou ainda conjuntos não adequados às normas do Contran. Nitsch salienta que, para a instalação do acessório, é imperativo que a caixa de carga esteja com suas laterais e painéis anterior e posterior alinhados e simétricos, caso contrário, o mecanismo que movimenta a lona de cobertura não funcionará adequadamente.

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