A partir de 1 de setembro, caminhões canavieiros são proibidos de circular nas rodovias do país sem enlonar a carga
24-08-2016

A resolução determina multa para a infração.

O Código de Trânsito Brasileiro obriga o uso de lonas ou telas para cobrir as cargas que circulam pelas rodovias do país. A resolução vale para produtos a granel, transportados sem embalagem, como materiais de construção, frutas e legumes.
E a partir de 1 de setembro, a obrigatoriedade do enlonamento passa a vigorar também para os caminhões canavieiros que circulam em rodovias. Essa medida era para ter entrado em vigor em 2014, mas uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou a obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros para o dia 1º de setembro de 2016.
A partir desta data, os caminhões canavieiros deixam de ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona ou tela. A resolução determina multa para a infração.
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