Ação garante custo menor e devolução de dinheiro para produtores de cana
15-03-2017

Justiça Federal autoriza até perícia para levantar valor de tributo a ser devolvido

funruralAté o final deste ano, ​por determinação da Justiça​, serão efetuadas perícias junto à Receita Federal em Pernambuco para saber quanto cada produtor filiado à Associação dos Fornecedores de Cana do Estado (AFCP) receberá pelos pagamentos indevidos e compulsórios com Seguro-Educação desde 2005 até os dias atuais. No período, ​com este tributo, ​foi cobrado do agricultor 2,5% ​incidente ​sobre ​sua​ folha de pagamento por trabalhador. Este total acumulado será agora levantado e depois devolvido graças a atuação do escritório advocatício Felisberto Córdova em parceria com o Departamento Jurídico da AFCP. A previsão é que o pagamento comece em 2018. A notícia foi repassada pela banca de juristas envolvidos com o processo nesta terça-feira (14), durante reunião da União Nordestina dos Produtores de Cana na AFCP.

A ação beneficia todos que integravam a lista de associados da entidade canavieira em 2010, período que a ação foi ​distribuída perante a Justiça​ Federal​ através do escritório jurídico especializado contratado pela AFCP. “Para o produtor que tiver direito ao ressarcimento de até 60 salários mínimos, o valor será pago por via de Requerimento de Pequeno Valor​ (RPV)​, que é uma forma simplificada e mais rápida de recebimento de valores da União. Acima disso, será realizado só através de precatórios”, explica satisfeito com o avanço da questão, Manoel Jales, advogado da AFCP envolvido.

Jales frisa o ineditismo do procedimento judicial adotado com a perícia, pois trará rapidez e economia processual. Não é comum ter esta perícia para provar e apurar o quando cada produtor pagou com o tributo e terá direito a receber, mas é o agricultor que precisa provar. No entanto, com esta inovação, um perito nomeado pelo juiz do caso levantará os valores diretamente dos dados da Receita Federal no Estado. “Esta novidade é resultado da excelente atuação dos juristas atentos à fase de liquidação da ação, iniciada após todos os trâmites de julgamentos concluídos”, diz.

Além do ressarcimento, a conclusão do julgamento também evita que a cobrança do Seguro-Educação continue. Com isso, o custo de produção do fornecedor de cana pernambucano reduz. “Isto porque ele deixará de ser onerado com este 2,5% na sua folha de pagamento por trabalhador”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP, presente durante o anúncio sobre o transitado e julgado deste processo e o início da perícia.

Em fase avançada, outro processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode trazer também redução de custo com o fim da cobrança de outro tributo e respectivo ressarcimento do período pago entre 2005 até os dias atuais, se ele for declarado inconstitucional. Desde 2010, a AFCP entrou com outra ação representando todos os seus associados à época. A entidade questionou a cobrança do Funrural (2,1% descontado pela usina do valor bruto da produção do agricultor​, para fins de INSS).

“O processo ​encontra-se com a sua tramitação suspensa. Ele aguarda o julgamento de recurso em um caso de idêntica matéria pelo suprema corte do país, que definirá todos os demais. O relator é o ministro Edson Fachin”, conta Jales. Apesar da data incerta para conclusão, os juristas envolvidos neste caso sinalizam confia​ntes quanto à posição favorável de ministros referente à inconstitucionalidade da cobrança do Funrural.