Com lei de enlonamento de carga, treminhão pode levar quatro multas na mesma autuação
17-05-2017

E o motoristalevar 20 pontosnacarteira. Lei passa a valer a partir de 1 de junho

A partir do próximo dia 1º de junho, entra em vigor a resolução 618 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigi, o enlonamento das cargas de cana “in natura” nos caminhões canavieiros que trafegarem em rodovias municipais, estaduais e federais.

Por duas vezes o setor conseguiu que a norma fosse adiada.Porém, não tem mais conversa. O consultor em mecanização do setor sucroenergético, Luís Nitsch, com informações do próprio Contran, salienta que não haverá mais prorrogações.

A partir de 1 de junho, autoridade competente de trânsito poderá autuar aquele que trafegar sem a proteção adequada nas carretas por infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista. O pior, é que a multa é por equipamento, ou seja, os treminhões podem chegar a receber quatro multas na mesma atuação:“Cavalo Mecânico, Reboque, Semi- Reboque e Dolly. O veículo pode ser apreendido e o motorista levar 20 pontos na carta.

De acordo com Nitsch, cerca de 50% das mais de 23 mil gaiolas que transportam cana, em 1º de junho estarão sem o dispositivo de enlonamento de carga, ou utilizando gambiarras ou ainda conjuntos não adequados às normas do Contran.
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