Definido mecanismo para produtor renegociar dívidas com a União
18-09-2014

Produtores rurais de todo o país já podem renegociar dívidas oriundas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 23 de junho de 2014. O pedido de renegociação ou de liquidação deve ser feito pela central de atendimento do Banco do Brasil, que está a serviço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo telefone 0800-889-7013, disse nesta quarta-feira (17) a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

De acordo com a entidade, o canal de renegociação aberto atende a uma decisão publicada em 20 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), pela Lei 13.001/2014. Os agricultores terão até 31 de dezembro de 2015 para renegociar dívidas rurais.

O maior intervalo para quitar os débitos resulta de uma alteração do artigo oitavo da lei número 11.775 de 2008. Ela trata da regularização dos débitos e, pelo artigo, definem-se as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e daquelas contraídas e inscritas na DAU.

Todas as mudanças constam em Diário Oficial da União, na forma da lei 13.001. As modalidades mais comuns de serem inscritas na Dívida Ativa da União são as operações de Pesa e Securitização.

Diferentemente de outras leis que alteraram o prazo para a renegociação das dívidas com a União, esta lei trouxe a data de corte mais ampla aos produtores, ou seja, podem renegociar todos aqueles que foram inscritos na DAU até o dia em que houve a publicação da lei 13.001.

As operações inscritas até este período terão descontos de 33% a 70%, conforme o tamanho da dívida, disse a federação em comunicado.