Dilma veta emenda e mantém lei do emplacamento
21-01-2015

A presidente da República, Dilma Rousseff, deixou claro, mais uma vez, que seu governo tem como meta principal a elevação da carga tributária, inclusive sobre os alimentos.

O Diário Oficial da União - DOU - desta terça-feira, dia 20, trouxe publicada a lei 13.097 - conversão da medida provisória (MP) 656 - e nela o veto à emenda de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) que previa o fim da exigência do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.

Atualmente, por força da resolução 513, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran - publicada em dezembro passado, a exigência das placas e do licenciamento está suspensa até o final de 2016. No entanto, o deputado Heinze afirma que é necessário alterar a lei e pede apoio para garantir a derrubada do veto no Congresso Nacional. "O momento é de mobilização. É importante que cada produtor procure o deputado em quem votou, independente de cor partidária, e cobre apoio contra esse veto. Apesar da prorrogação, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - precisa ser alterado para afastarmos esse fantasma definitivamente e mais esse assalto ao bolso dos produtores rurais", diz Heinze.

No link abaixo, veja a entrevista de Luiz Carlos Heinze ao Notícias Agrícolas nesta terça-feira (20):

>> Presidente Dilma veta emenda que acabava com obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas

O licenciamento custará, em média, 3% sobre o valor de cada trator ou máquina agrícola. O preço de uma colheitadeira pode ultrapassar R$ 700 mil e o imposto, só com esse equipamento, será superior a R$ 20 mil por ano. "É um absurdo pagar tanto para manter uma máquina praticamente durante toda a vida útil dentro de uma propriedade privada. Não basta o aumento de impostos sobre os combustíveis, IOF, energia elétrica e tantos outros e agora mais esse veto do governo para taxar ainda mais o setor rural e os consumidores brasileiros", reclama Heinze.

ENTENDA: as discussões sobre o tema vêm se arrastando desde 2008 quando o Contran publicou a resolução 281 que obrigava o emplacamento das máquinas agrícolas a partir de janeiro de 2010. Contrário a norma, o deputado Heinze mobilizou os parlamentares, agendou reuniões com ministros e chegou até impor a presença do diretor do Denatran na época, Alfredo Peres da Silva, em uma reunião da Comissão de Agricultura. A pressão deu resultado e a exigência foi suspensa.

Dois anos depois o governo volta a exigir o emplacamento. O desejo de onerar ainda mais os alimentos ficou evidente no curto prazo entre a publicação da norma - dezembro de 2012 - e sua entrada em vigor - 1º janeiro de 2013. Os produtores teriam menos de 30 dias para pagar as taxas, o licenciamento e afixarem as placas em suas máquinas ou seriam considerados fora da lei. Heinze novamente liderou as negociações e conseguiu a edição da resolução 447 que concedeu mais um ano para a exigência entrar em vigor.

Já no comando da Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA - Luis Carlos Heinze apoiou a iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) que apresentou um projeto de lei - PL 3312/12 - propondo o fim do emplacamento. Mas o governo preparava um golpe ainda mais forte para o produtor e resolveu vetar a proposta.

Dois dias depois das eleições que o consagraram o deputado federal mais votado do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze apresentou uma emenda a MP 656 propondo a alteração do CTB para eliminar qualquer hipótese do Contran voltar a exigir o uso de placas. A mobilização do parlamentar com o apoio dos agricultores resultou na aprovação do texto na comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara e do Senado em dezembro passado.

Na terça-feira, dia 20 de janeiro, ao converter em lei o texto aprovado pelos deputados e senadores, a presidente da República rejeitou novamente o fim do emplacamento. O Congresso Nacional tem agora prazo de 30 dias, a partir de fevereiro, para analisar a decisão do Planalto e serão necessários, pelo menos, os votos de 257 deputados e de 41 senadores para derrubar o veto.

Integra da lei 13.097 em planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13097.htm