Evite penalidades com queima ilegal se regularizando até o dia 30
07-06-2017

Para utilizar o fogo como método de colheita da cana, os agricultores devem levar documentação na AFCP. Prazo termina este mês de junho

Termina neste mês, no dia 30, o prazo para os fornecedores de cana se cadastrarem para poderem realizar a queima controlada nos canaviais como método de colheita da safra 2017/2018 . Sem a autorização legal, estão sujeito a penalidades, conforme determina a legislação ambiental estadual. Neste sentido, pelo quinto ano consecutivo, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) convoca os agricultores vinculados à entidade para se regularizarem. A ação visa contribuir com a lei e ainda evitar prejuízos financeiras e outros para os associados. Os produtores devem comparecer na sede da AFCP, no Recife, munido dos documentos necessários para a respectiva formalização.

“É necessário trazer cópias do CPF e RG do requerente, comprovante da propriedade, ou de justa posse do imóvel/terra (escritura, formal de partilha, contrato de arrendamento, ou carta de anuência) e o croqui de acesso à propriedade”, alerta Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP. Tais documento, que devem ser levados para a AFCP, estão em atendimento às exigências da nova Instrução Normativa nº 8 da CPRH. A IN8 disciplina os procedimentos da Agência referentes à autorização para uso do fogo controlado em propriedades e posses rurais mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais no Estado de Pernambuco.