Justiça decreta falência e afasta família Bumlai do controle de usina
09-06-2017

Usina São Fernando, em Dourados, deve R$ 1,3 bilhão e teve plano de recuperação rejeitado por credores (Foto: Helio de Freitas)
Usina São Fernando, em Dourados, deve R$ 1,3 bilhão e teve plano de recuperação rejeitado por credores (Foto: Helio de Freitas)

Decisão foi tomada ontem pelo juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, que nomeou administrador judicial; indústria vai continuar em operação

Helio de Freitas, de Dourados

O juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, Jonas Hass da Silva Junior, decretou ontem (8) a falência da Usina São Fernando Açúcar e Álcool, São Fernando Energia I e II, São Marcos Energia e Participações e São Pio Empreendimentos e Participações, todas pertencentes à família do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula e réu na Operação Lava Jato.

As cinco empresas fazem parte do conglomerado industrial de produção de álcool, açúcar e energia, localizado na margem da MS-379, que liga Dourados a Laguna Carapã. A indústria tem dívidas de R$ 1,3 bilhão, a maior parte com o BNDES, Banco do Brasil e BNP Paribas.

Na mesma decisão, o juiz afastou do comando das empresas os dois filhos de Bumlai – Maurício de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai.

“Registro que as recuperandas não vêm realizando qualquer pagamento aos credores detentores de crédito real há mais de dois anos (BNDS, Banco do Brasil S/A BNP Paribas). Assim, não resta alternativa senão convolar a recuperação judicial em falência”, sentenciou o magistrado douradense.

A decretação da falência já era esperada, uma vez que no dia 1º deste mês os credores da São Fernando rejeitaram o novo plano de recuperação apresentado pela indústria.

Na sexta-feira (2), o Campo Grande News tinha informado que diante da decisão dos credores, a falência seria inevitável. Na sentença, assinada nesta quinta, o magistrado afirmou: “a este juízo cabe tão-somente a homologação da ata, por não existir possibilidade deste juízo nem fundamento para contrariar a decisão daquela assembleia de credores, pois esta é soberana em sua decisão”.

Administrador judicial – O juiz douradense manteve como administrador judicial o escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, de Campo Grande, que de imediato assume a administração das empresas falidas. Os irmãos Bumlai têm cinco dias para apresentar a relação de credores, sob pena de crime de desobediência.

Com base na Lei de Falência, Jonas Hass fixou prazo de 15 dias para a habilitação dos credores e determinou a suspensão de ações contra as devedoras.

Continua funcionando – O juiz determinou também a arrecadação e avaliação dos bens das empresas falidas, mas decidiu manter a indústria em funcionamento, sob comando da administradora judicial.

“Como há cana-de-açúcar a ser colhida em breve e se isso não vier a ocorrer certamente perecerá e prejudicará a massa falida e os credores; há caldeiras, laboratório, informática e outros setores das falidas que não podem parar de imediato, por ser perigoso e causar sérios prejuízos às falidas e aos credores, não serão lacrados os estabelecimentos das falidas de imediato”, sentenciou.

Trabalhadores – Jonas Hass determinou ainda que os trabalhadores deverão continuar suas atividades normais, à exceção dos diretores, que só serão mantidos se for decisão da administradora judicial e do comitê que vai ser constituído para acompanhar o processo. São pelo menos 1.200 funcionários da São Fernando.

O magistrado mandou encaminhar ofício às agências bancárias, informando que as contas que tenham as empresas falidas como titulares só poderão ser movimentadas pela administradora judicial.

Por fim, Jonas Hass da Silva Junior determinou a indisponibilidade dos bens dos sócios-gerentes e administradores das empresas falidas e que a administradora judicial convoque, o quanto antes, uma assembleia para a formação do Comitê Geral de Credores.

O caso – O pedido de recuperação judicial da São Fernando foi feito em 2013. São centenas de credores, entre eles empresas e produtores locais de Dourados, fornecedores e cooperativas de outros estados e bancos, como o BNDES, Banco do Brasil, Bradesco, Pine e Bonsucesso.

Em setembro daquele ano, como determina a lei, ocorreu a primeira assembleia de credores e foi aprovado o plano de recuperação judicial com a proposta da indústria para pagar os credores.

“Com o decorrer do tempo a São Fernando não conseguiu cumprir esse plano de 2013 e houve vários pedidos de falência. Aí a indústria pediu uma nova assembleia para fazer uma rediscussão das dívidas [realizada no dia 1º deste mês]”, informou o administrador judicial.

Na sentença judicial de hoje, o juiz cita parecer da administradora judicial informando que nos 30 meses após o pedido de recuperação judicial a São Fernando e as demais empresas do conglomerado não tiveram lucro e a dívida vem aumentando consideravelmente nos últimos dias.

Pela Lei, quando é decretada a falência de uma empresa, a Justiça nomeia um administrador judicial para catalogar todas as dívidas e apresentar em processo, classificar os débitos para definir a ordem de prioridade, arrecadar e vender os bens para pagar os credores.

A lei também estabelece uma ordem de preferência que precisa ser cumprida na hora de fazer os pagamentos. Créditos trabalhistas têm prioridade.