Lei de Paulínia (SP) que proíbe a queima da cana é inconstitucional
09-03-2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer norma do Estado de São Paulo sobre o assunto, que estabelece um cronograma para o fim da prática.


No julgamento, porém, os ministros fizeram questão de destacar que a decisão não desautoriza os municípios de legislar. "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estados no limite de seu interesse local, desde que o regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados", afirmou o relator, ministro Luiz Fux, depois de todos proferirem seus votos.


Os ministros analisaram recurso do Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sifaesp) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP). Como foi julgado em repercussão geral, o caso servirá de orientação para outras instâncias da Justiça.


No TJ-SP, os desembargadores julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 1.952, de 1995, que proibiu totalmente a queima de palha de cana de açúcar no seu território.


Em seu voto, porém, Fux acatou a argumentação. Considerou que o município estaria atuando na competência do governo paulista, afrontando a Constituição Estadual. E que há normas federais que tratam do assunto expressamente e apontam para a necessidade de se traçar um planejamento para a extinção gradativa do uso do fogo.


O ministro também destacou o impacto para os trabalhadores de uma decisão em sentido contrário. "Mesmo que seja mais benéfico optar pela mecanização da colheita de cana por conta da saúde do trabalhador e da população, não se pode deixar de lado o meio pelo qual se considere mais razoável a oa obtenção disso. Proibição imediata ou eliminação gradual. É mais harmônico com a Constituição a eliminação gradual", disse.