Multas por não enlonamento em caminhões canavieiros realizadas entre os dias 1 e 6 de setembro não serão canceladas
13-09-2016

Medida havia entrado em vigor em 1º de setembro, mas Contran acatou solicitação do setor e alterou para 1º de junho de 2017

O Diário oficial da União publicou em 6 de setembro resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterando a data para o início da obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros. A medida que proibia a circulação de caminhões sem lona ou tela por rodovias municipais, estaduais e federais, havia entrado em vigor em 1º de setembro e foi alterada para entrar em vigor a partir de 1º de junho de 2017.

O maior prazo para o cumprimento do enlonamento das gaiolas canavieiras com lona ou dispositivo similar foi uma solicitação do setor, pois de acordo com Wilson Agapito, presidente do Grupo de Mecanização do Setor Sucroenergético (GMEC), não havia tempo hábil para inserir dispositivos que facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país.

O GMEC por meio da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e Fórum Sucroenergético solicitou o adiamento da obrigatoriedade para início da safra 2017/18. Com o maior prazo, o setor ganha um fôlego extra para se adequar à lei.

No entanto, as multas que foram aplicadas entre os dias 1 e 6 de setembro não serão canceladas, informa Agapito. “Quem foi multado neste período não adianta recorrer, só caberá recurso para as multas realizadas no dia 7 de setembro, uma vez que a divulgação saiu no Diário Oficial do dia 6.”

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