O compliance tributário e a indústria sucroenergética
27-09-2017

Vivemos um cenário em que os agentes evolvidos na cadeia de produção de cana-de-açúcar não podem mais focar a atenção somente em temas ligados à produção ou mesmo à importante área financeira. O preço do etanol e do açúcar, volatilidade do dólar, assim como questões climáticas e de manejo da cultura são essenciais ao empresário do setor sucroenergético. A carga tributária é outro assunto que ocupa a agenda. A tributação do PIS e Cofins do etanol e a CIDE têm sido bastante debatidas no setor. Contudo, existe um outro tema tão importante quanto a própria carga tributária, mas que não tem sido adequadamente tratado pelo setor: é o compliance tributário.

A carga tributária brasileira não é só umas das mais onerosas do mundo, mas uma das mais complexas. A gestão tributária demanda altos investimentos, que, se não atendidos, podem resultar em altos custos com grande impacto na rentabilidade do negócio.

E, então, o que seria o compliance tributário? Trata-se de um termo em inglês que significa agir de acordo com uma regra, um código ou imperativo. A empresa precisa estar em compliance com as diversas normas tributárias. Isso significa que a empresa deve ter políticas, processos, controles e metas que indiquem aos seus colaboradores, principalmente àqueles ligados à área fiscal, as diretrizes para que todas as normas da legislação tributária sejam devidamente seguidas.

E essa é uma tarefa fácil? Não, muito pelo contrário. Isto porque, além de esparsas, essas normas são constantemente alteradas pelo Estado, o que torna o trabalho dos profissionais da área cada dia mais complexo. Somado a isso, com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que informatizou as relações entre contribuinte e Estado, as autoridades fiscais nunca antes na história tiveram acesso a tanta informação -que é de excelente qualidade e rapidamente acessível.

O não cumprimento das obrigações fiscais nos prazos legais ou com incorreções acarreta pesadas multas aos contribuintes. Essas multas chegam, por exemplo, a 3% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras, no caso de as obrigações acessórias serem entregues com informações inexatas, incompletas ou omitidas. Os contribuintes devem ter em mente que todos os elementos para o cumprimento dessas obrigações são essenciais, desde o prazo à qualidade das informações a serem transmitidas.

É essencial que seja estabelecida uma adequada governança da gestão fiscal para permitir que as empresas sigam o compliance fiscal. Para isso, se faz essencial que os gestores tenham total controle das informações tributárias geradas, que tais informações sejam de excelente qualidade e clareza e, principalmente, que o seu sistema operacional interaja com precisão com o sistema digital da Receita Federal. Em suma, a inteligência fiscal das empresas deve falar precisamente a língua do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Assim, além do constante treinamento de seus colaboradores e criação de uma adequada governança, com processos e controles bem estruturados, é recomendável que se conte com o apoio de assessorias especializadas para validação do atendimento do compliance tributário, de modo que os processos estejam sempre alinhados com as constantes alterações das normas fiscais e, consequentemente, se evite questionamentos e autuações por parte das autoridades e até mesmo redução de custos com a implementação de procedimentos atualizados e eficientes.

Ana Malvestio e Joaquim Amaral
Sócia da PwC Brasil e líder de Agribusiness e Consultor sênior da PwC Brasil, respectivamente