24% das propriedades de SP ainda não se inscrevam no CAR; mutirão termina dia 5 de maio
22-04-2016

Há menos de 20 dias para o término do prazo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 24,75% das propriedades rurais no Estado de São Paulo ainda não estão inscritas. Por isso, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo mobilizou seus técnicos a esclarecerem as dúvidas dos proprietários ou posseiros rurais e, quando necessário, fazer o preenchimento do Cadastro, buscando atingir 100% de adesão.

O mutirão é realizado pela Secretaria, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), nas 42 Regionais e nas Casas da Agricultura de cada município, distribuídas em todo o Estado de São Paulo. O prazo termina do dia 5 de maio de 2016 e não deverá ser prorrogado.

"A Secretaria de Agricultura e Abastecimento está coordenando uma força-tarefa para o preenchimento em todo o Estado. Convocou todas as suas equipes, articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural no momento do preenchimento do CAR", afirmou o secretário Arnaldo Jardim.

Os donos de propriedades rurais devem visitar as Casas da Agricultura da Cati, os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, prefeituras municipais e sindicatos rurais de sua região para obter o auxílio. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O cadastro das informações ambientais das propriedades é obrigatório. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Deverão ser inscritas as propriedades com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, que servirão para calcular os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O CAR é gratuito e imprescindível para o produtor que pretenda aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se credenciar para obter o reconhecimento de ativos ambientais; continuar as atividades agropecuárias, de turismo rural e de ecoturismo existentes até 22 de julho de 2008 e ter até 20 anos para recuperar Áreas de Proteção Permanente.


Estatística

No Estado de São Paulo, até o momento, 244.283 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Sicar-SP), o que corresponde a 75,25% de propriedades cadastradas.

São 211.694 imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais, que serão monitorados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O número de imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais é 32.589. Essas propriedades serão monitoradas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

De acordo com o Levantamento Censitário das Unidades de Produção (Lupa) da Pasta de Agricultura, o Estado de São Paulo tem 324.601 propriedades rurais. Ao todo, são 20.504.107 hectares de área cadastrável. O total de área cadastrada é de 13.618.370,43 ha (66,42% da área cadastrável).

O número de área dos imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais é de 4.031.069,94 ha. A área dos imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais: 9.587.300,49 ha.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, a ferramenta é importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas no Estado. "O CAR é um instrumento decisivo para que nós possamos ter a regularização das propriedades e para que o produtor rural tenha segurança jurídica em sua atividade", disse.


Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792 e, desdobra no âmbito do Estado, as regras do Novo Código Florestal, pacificando assim contenciosos e permitindo a regularização ambiental, o que deve trazer tranquilidade e segurança jurídica ao produtor rural.

"O programa é um avanço e uma consolidação da necessária união entre agricultura e meio ambiente. Produzir sem preservar se torna definitivamente algo impensável em território paulista, seguindo a tendência mundial de se preocupar com o planeta em que vivemos, com o impacto que geramos na Terra que habitamos", comentou o secretário, Arnaldo Jardim.

Para solicitar a regularização dos imóveis pelo PRA, os proprietários rurais deverão estar inscritos no CAR e apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) no período de até um ano do início da implantação.


Passo a passo para efetuar o CAR

Os produtores poderão fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP, (clique neste link).

Começando o preenchimento: tenha em mãos os documentos pessoais (CPF e RG) e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência. A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Paulo Prendes