Ações do MME visam rigor e conformidade no mercado de CBios
09-05-2025

Governo estabelece novas regras para o setor, com aumento de fiscalização e multas mais pesadas para inadimplentes

O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo importante no aprimoramento das regulamentações sobre os Créditos de Descarbonização (CBios) com a publicação, em abril, do decreto que normatiza a Lei 15.082/2024.

Conhecida como a "Lei do CBios", a nova legislação tem como objetivo obrigar o rateio de parte das receitas líquidas geradas com a comercialização de CBios aos produtores de cana-de-açúcar. Além disso, a lei estabelece um aumento significativo na fiscalização das distribuidoras de combustíveis inadimplentes. As principais alterações incluem:

Multas mais severas: Usinas com irregularidades no rateio de CBios podem ser multadas em até R$ 50 milhões, enquanto distribuidoras inadimplentes podem ser penalizadas com multas que chegam a R$ 500 milhões — um aumento significativo em relação ao valor anterior de R$ 50 milhões.

Criminalização das metas não cumpridas do RenovaBio: O descumprimento das metas de descarbonização do programa RenovaBio agora é considerado crime ambiental. A ANP (Agência Nacional do Petróleo) será responsável por encaminhar os casos ao Ministério Público Federal (MPF) e ao IBAMA.

Critérios mais rigorosos para inadimplentes: A ANP terá a responsabilidade de definir os critérios para a formação de uma lista de distribuidoras inadimplentes, as quais serão proibidas de comercializar combustíveis. A regularização dessas distribuidoras só poderá ocorrer quando os CBios das metas não cumpridas forem aposentados. A expectativa é de que esses critérios passem por uma consulta pública, o que adiciona uma etapa importante antes da efetivação total do decreto.

Penalidades a produtores e importadores: Produtores e importadores de combustíveis que realizarem negócios com distribuidoras inadimplentes serão multados no mesmo valor das penalidades aplicadas às distribuidoras. Isso torna a legislação ainda mais rigorosa, dificultando a continuidade das operações das distribuidoras que não cumprirem suas metas.

Ação judicial no STF reforça a estratégia de conformidade

Além das mudanças regulamentares, o MME também tomou medidas legais para reforçar a implementação da lei. O ministério ajuizou uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STF) solicitando a suspensão de liminares que beneficiam distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas de descarbonização. Essa ação visa garantir que, quando a ANP formalizar a lista das distribuidoras inadimplentes, todas as empresas do setor estejam sujeitas a essa lista, sem a proteção das liminares. A estratégia busca prevenir a judicialização do programa RenovaBio por parte das distribuidoras que não cumprirem os requisitos.

O impacto das novas regras já começa a ser refletido no mercado financeiro. Em abril de 2025, o preço dos CBios negociados na B3 registrou uma queda de 2,8%, terminando o mês com um valor médio de R$ 67,00 por crédito. Comparado ao ano-meta 2024, o valor médio dos CBios em 2025 está 9% abaixo, com a média do ano-meta de 2025 atingindo R$ 73,80.

O volume de negociações também diminuiu: foram negociados 4,93 milhões de créditos, uma queda de 8% em relação ao mês anterior e 35% em comparação ao mesmo mês do ano passado. O valor acumulado de negociações no ano de 2025 chegou a 28,1 milhões de CBios, uma redução de 7% em relação ao mesmo período de 2024.

A emissão de CBios também apresentou números interessantes em abril. O volume de CBios depositados no mês foi de 3,47 milhões de títulos, uma ligeira queda de 6% em relação ao mês anterior, mas alinhado com o mesmo período de 2024. No acumulado do ano, a emissão de CBios atingiu 14,42 milhões, representando um aumento de 4% em relação ao ano passado.

Em termos de oferta e demanda, o mercado viu um crescimento nos estoques de créditos de descarbonização. Até o final de abril de 2025, os estoques totais de CBios no mercado aumentaram em 3,15 milhões de créditos, totalizando 24,82 milhões de CBios. Os estoques nas mãos da parte obrigada cresceram 1,97 milhão de créditos, atingindo 8,97 milhões, enquanto os emissores de créditos aumentaram seu estoque em 1,20 milhão, chegando a 15,73 milhões de CBios.

No ano-meta 2025, a parte obrigada aposentou 6,05 milhões de CBios, com 391 mil créditos sendo aposentados em abril. Quando comparado com o ano anterior, onde 181 mil CBios foram aposentados antecipadamente, o volume acumulado de CBios comprados pela parte obrigada em 2025 já totaliza 15,20 milhões, em um mercado com metas individualizadas somando 49,5 milhões de CBios.

O decreto 11.141/22, publicado em julho de 2022, trouxe mudanças nos prazos para comprovação das metas de aposentadoria de CBios pelas partes obrigadas. Inicialmente, o prazo limite era estabelecido para 31 de março do ano subsequente, mas em abril de 2023, o MME reestabeleceu a data limite para o dia 31 de dezembro de cada ano, tornando a comprovação mais rigorosa e alinhada com a realidade do setor.