ANP discute regras do CGOB em audiência do Combustível do Futuro
26-01-2026

Certificado de origem sustenta política nacional de estímulo ao biometano

Por Andréia Vital

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis promoveu no último dia 21, audiência pública para examinar a minuta de resolução que define procedimentos operacionais e requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano CGOB. A iniciativa integra o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei 14.993 de 2024 e regulamentado pelo Decreto 12.614 de 2025.

Na abertura do encontro, o diretor Pietro Mendes destacou que o CGOB é elemento estruturante da política pública ao apoiar o cumprimento das metas atribuídas aos agentes do mercado de gás natural e ao conferir atributos ambientais ao biometano. Segundo ele, a regulamentação detalhada tende a ampliar a segurança jurídica e a credibilidade internacional do produto brasileiro, abrindo espaço para operações envolvendo certificados de origem.

A minuta estabelece parâmetros para a certificação da origem do biometano, o credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem ACOs, a geração de lastro e a emissão primária do CGOB. O texto também trata do cadastro de escrituradores e de entidades registradoras responsáveis pelo acompanhamento das negociações.

O tema foi submetido a consulta pública por 20 dias e recebeu 150 contribuições de 13 agentes econômicos. As sugestões apresentadas serão analisadas pela área técnica, com eventual ajuste da proposta, antes da avaliação jurídica pela Procuradoria Federal junto à ANP e da deliberação final da diretoria colegiada.

Entre os pontos centrais está a exigência de certificação da unidade produtora para fins de emissão do certificado, inclusive no caso de produtores estrangeiros, como forma de assegurar a rastreabilidade. A adesão de produtores e importadores ao programa é facultativa, mas a obtenção do CGOB depende desse processo individualizado.

A proposta também define critérios para a geração de lastro, inclusive para volumes destinados ao autoconsumo, com comprovação por nota fiscal e enquadramento em códigos fiscais específicos. A ANP prevê desenvolver um sistema informatizado para verificar a conformidade das operações envolvidas. Outro aspecto é a harmonização dos requisitos de credenciamento dos ACOs com os adotados no RenovaBio, permitindo a atuação dos mesmos agentes e reduzindo custos e prazos de implantação.

O texto contempla ainda a aplicação de sanções em casos de descumprimento das normas e estabelece exigências para escrituradores e entidades registradoras, com a adoção de sistemas centralizados que evitem duplicidades e facilitem o monitoramento.

O programa busca estimular a substituição parcial do gás natural por biometano, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor energético. As metas anuais compulsórias de redução serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética e distribuídas entre os agentes obrigados conforme regulamentação da ANP.

O CGOB funcionará como instrumento de rastreabilidade do volume produzido e comercializado, emitido por certificador credenciado. O documento deverá atestar características do processo produtivo, incluindo a origem do insumo e a localização da produção, reforçando a transparência e a integridade ambiental do mercado de biometano.