Base de cálculo do ICMS do etanol não reflete a queda de preço do produto nos postos
06-05-2016

Em decorrência do início da safra de cana-de-açúcar no país, recentemente notou-se uma forte baixa no preço do etanol hidratado e anidro comercializado pelas usinas da região Centro-Sul do Brasil. Segundo o levantamento semanal de preços divulgado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), durante o mês de abril os preços de venda do etanol tiveram queda de cerca de 18,73%. A baixa já havia ocorrido também em meados de março, com acentuação para o final do mesmo mês.
Ainda segundo a pesquisa de preços divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre o período de 3 de abril e 30 de abril deste ano os preços de revenda do etanol em Minas Gerais tiveram queda de cerca de 15%. Essa baixa no preço do combustível, entretanto, não refletiu nas pesquisas realizadas pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz) quanto a definição do Preço Médio Ponderado Final (PMPF) dos combustíveis, principalmente o etanol.
Através dos seus principais canais de comunicação, o Minaspetro já expôs aos revendedores que essa pesquisa de preços, feita pelos governos estaduais através de suas secretarias, é denominada Ato Cotepe e é realizado a cada 15 dias. A partir desse levantamento são definidos os preços médios em cada estado da federação como base de recolhimento do ICMS.
Na última publicação do Ato Cotepe, de número 8, em 22 de abril de 2016, o etanol hidratado continuou tendo preço médio ponderado fiscal (PMPF) para base de cálculo o valor de R$ 3,0618, mesmo com o combustível tendo queda acentuada, semana a semana, desde o mês da março deste ano.
Essa situação preocupa o Minaspetro e também o revendedor, uma vez que já é possível notar, através de reportagens veiculadas pela grande mídia, que o biocombustível encontra-se com um valor mais baixo nas bombas de combustíveis dos estabelecimentos revendedores, mas essa queda não foi considerada para fins de cálculo do PMPF, fato que onera os revendedores e também os consumidores finais, que acabam pagando uma carga tributária mais elevada.