CMN libera R$ 30 bi em crédito emergencial para setores afetados por tarifas dos EUA
27-08-2025

Resolução nº 5.242 regulamenta linhas de financiamento voltadas a empresas e produtores impactados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na última sexta-feira (22), a Resolução nº 5.242, que estabelece as condições para a criação de linhas de financiamento emergenciais no montante de R$ 30 bilhões. O crédito será destinado a empresas e produtores brasileiros atingidos pela elevação tarifária imposta pelos Estados Unidos a exportações nacionais.

A medida, respaldada pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, autoriza a utilização do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) apurado até dezembro de 2024. O objetivo, segundo o governo, é amortecer os impactos imediatos sobre setores estratégicos e preservar empregos em cadeias produtivas diretamente expostas ao mercado norte-americano.

Tarifas atingem setores estratégicos e expõem vulnerabilidades regionais

As novas tarifas dos EUA incidem sobre aço, café, carne bovina, madeira e máquinas para extração mineral e construção. O efeito é duplo: reduz competitividade da produção nacional e aumenta o risco de retração em regiões altamente dependentes do comércio com os EUA.

Em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram US$ 40,4 bilhões, equivalentes a 12% do total exportado pelo país. Estados do Sudeste e Sul concentram os maiores valores, com destaque para São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Já Ceará, Paraíba e Sergipe, apesar de exportarem menos em valores absolutos, apresentam elevada dependência relativa, o que amplifica os impactos locais da medida tarifária.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente principal da linha emergencial, com possibilidade de habilitar outras instituições financeiras como repassadoras. Nessas operações indiretas, os riscos de crédito recaem sobre os próprios bancos credenciados.

A resolução do CMN define quatro finalidades específicas para os financiamentos: capital de giro; capital de giro vinculado a bens diretamente atingidos pelas tarifas; aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva, adensamento de cadeias e inovação tecnológica.

O acesso estará condicionado a critérios estabelecidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda (MF) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Entre eles, a manutenção ou ampliação de empregos é exigência central. Empresas com maior dependência do mercado norte-americano terão prioridade. Aqueles cujo faturamento com exportações para os EUA represente 5% ou mais do total terão preferência, enquanto empresas com 20% ou mais poderão acessar todas as modalidades de crédito previstas.

Condições financeiras e limites de crédito

As taxas de encargos ao FGE variam entre 1% e 4% ao ano, de acordo com porte e finalidade.

Capital de giro: micro, pequenas e médias empresas pagarão encargos de 2% ao ano; grandes empresas, 4% ao ano.

Operações diretas com o BNDES: cobrança de spread de até 5% ao ano.

Operações indiretas: BNDES poderá cobrar até 1,5% ao ano, enquanto bancos repassadores terão limite adicional de 4,5%.

Os limites de financiamento também seguem critérios diferenciados:

MPMEs: até R$ 35 milhões para capital de giro.

Grandes empresas: até R$ 200 milhões na mesma modalidade.

Aquisição de bens de capital e investimentos: limite de até R$ 150 milhões por mutuário.

Quanto aos prazos, as operações de capital de giro e bens de capital terão até cinco anos, com carência de até 12 meses. Já investimentos em adaptação produtiva, inovação e adensamento poderão alcançar dez anos, com até 24 meses de carência. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.

O BNDES estima que o subsídio creditício associado à medida — diferença entre as taxas oferecidas e o custo de oportunidade do governo — atinja aproximadamente R$ 5,82 bilhões a valor presente. Ainda assim, segundo a equipe econômica, a iniciativa não gera impacto sobre o resultado primário, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e o risco das operações fica integralmente a cargo das instituições financeiras participantes.