Código Florestal avança no CAR, mas emperra no PRA, aponta estudo
18-12-2025

Código Florestal traz regras sobre exploração de vegetação nativa e uso de áreas rurais. Foto: Adobe Stock
Código Florestal traz regras sobre exploração de vegetação nativa e uso de áreas rurais. Foto: Adobe Stock

Enquanto validação do CAR avança, adesões ao Programa de Regularização Ambiental crescem pouco e revelam baixo engajamento

Sabrina Nascimento | São Paulo

Apesar do avanço significativo na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como mostrou reportagem do Agro Estadão, a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) continua sendo o principal desafio da agenda do Código Florestal brasileiro. A legislação institui as regras gerais sobre como a vegetação nativa pode ser explorada e as normas do uso sustentável das terras rurais no Brasil. 

Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio), mostram que o salto na análise dos cadastros não tem sido acompanhado pela mesma evolução na adesão dos produtores ao PRA. Tampouco pela formalização dos compromissos necessários à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.

A dificuldade começa pela própria adesão dos produtores rurais. Mesmo com análises concluídas e passivos confirmados, a entrada no programa avança de forma lenta e desigual. “O PRA é a etapa mais difícil. Para chegar ao programa, o cadastro precisa estar analisado e o órgão ambiental precisa confirmar onde está o passivo e qual é seu tamanho. […] Mas o produtor que tem passivo sabe e deveria estar recuperando sua vegetação independentemente da convocação do Estado”, disse Cristina Leme Lopes, gerente sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio.

Conforme explica a especialista, o acordo estabelecido pelo Código Florestal de 2012 criou regras diferenciadas para passivos anteriores a 2008, o que aumentou a importância do PRA como instrumento de regularização. Na prática, isso significa um acordo com os produtores com passivo anterior a esse período, em que eles podem optar por compensar a reserva legal ou recuperar apenas parte da APP. 

Porém, para ter acesso a essas alternativas, precisam aderir ao Programa de Regularização Ambiental e reconhecer formalmente que possuem um passivo ambiental. “[…] Os produtores jurados falam ‘bom, vou aguardar a convocação para o programa de regulação ambiental e eu começo a recuperar o meu passivo’”, observa a pesquisadora, destacando que esse comportamento impede avanços importantes no termo de compromisso. 

Lopes ressalta ainda que a implementação do PRA também varia entre os Estados que adotaram diferentes estratégias para operacionalizar o programa. Nos Estados com maior estrutura institucional e que investiram em fluxos digitais integrados ao CAR, há facilitação das análises e redução de retrabalhos. Já naqueles que ainda dependem de processos manuais, os processos avançam lentamente. 

Avanços de 2025

Apesar dos desafios, os dados analisados pelo CPI/PUC-Rio registraram avanços concretos na implementação do PRA. O marco do período foi o aumento no número de Termos de Compromisso (TCs) — instrumento que formaliza a adesão do produtor e dá início à regularização ambiental do imóvel.

Nesse aspecto, São Paulo foi o destaque. Em um ano, o Estado triplicou o número de termos assinados no período. Já Mato Grosso, que lidera historicamente essa agenda, também apresentou incremento, enquanto o Maranhão surpreendeu ao quadruplicar o número de TCs firmados. 

Ainda assim, o panorama nacional permanece distante do esperado. Mato Grosso segue como líder absoluto, com 3.229 termos de compromisso assinados, seguido por: 

  • Mato Grosso do Sul (1.552);
  • Pará (1.199);
  • Acre (977).

Estados com desempenho considerado “intermediário” incluem:

  • São Paulo (800);
  • Goiás (690);
  • Maranhão (418);
  • Rondônia (386);
  • Minas Gerais (204).

Por sua vez, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas apresentam resultado considerado inicial.

A gerente sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio destaca que, embora os números absolutos ainda sejam pequenos diante da dimensão do desafio, é possível observar que os mesmos Estados que avançaram de forma significativa na análise do CAR também registraram progressos relevantes na formalização dos termos de compromisso do PRA. “Isso quer dizer o quê? Que Estados onde a agenda do Código Florestal é uma prioridade política, que estão bem estruturados, estão bem equiparados, a gente observa uma avanço no CAR e, nas mesmas condições, vemos um avanço no PRA”, salienta.

Fonte: Estadão