Com regularização ambiental, produtor paulista espera ter a segurança jurídica necessária para continuar produzindo
12-01-2016

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, deve assinar nos próximos dias o decreto que vai regulamentar o PRA - Programa de Regularização Ambiental paulista, segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira do Agronegócio – Ribeirão Preto (ABAG-RP).
Com ele, os produtores do Estado de São Paulo, que já cadastraram seus imóveis e têm pendências, poderão definir como fazer a regularização ambiental de sua propriedade, como determina o Código Florestal Federal. A expectativa dos produtores e suas associações é muito grande e o que se espera é que o decreto siga o que está na lei federal, permitindo que o setor continue a produzir com o amparo da lei e a segurança jurídica necessária para seu desenvolvimento.
Segundo o diretor executivo da ABAG/RP, Marcos Matos, em artigo intitulado “A COP21, o CAR e o PRA”, este decreto não é apenas importante para o meio ambiente, mas também para a economia do Estado de São Paulo e para o cumprimento das metas ambientais com as quais o Brasil se comprometeu na COP 21.
Marcos Matos lembra que, ao aprovar seu novo Código Florestal, em 2012, o Brasil estabeleceu um marco legal na área ambiental e que dispõe, prioritariamente, sobre a proteção da vegetação nativa. “A implantação do Código prevê duas etapas fundamentais para que venha ser, de fato, um instrumento mitigador de gases de efeito estufa: o registro de todas as propriedades rurais no CAR, Cadastro Ambiental Rural, e posterior adesão ao PRA, Programa de Regularização Ambiental.”

CAR
Segundo Matos, na prática, o CAR é uma fotografia da situação atual da ocupação das terras brasileiras. “Trata-se de uma excelente ferramenta de apoio, não apenas para identificar os passivos ambientais das áreas rurais, mas também para subsidiar a formulação de políticas públicas.”
Matos lembra que o registro das propriedades rurais no CAR “deve ocorrer até maio de 2016, já considerada a prorrogação de prazo prevista em lei. Dessa forma, a dimensão das áreas de restauração e de reflorestamento somente será conhecida após a finalização do Cadastro”.
PRA
Já o PRA, de acordo com ele, oferecerá, a cada caso, as alternativas para regularização ambiental da propriedade, em acordo com as informações declaradas pelos proprietários e a legislação pertinente.
“O PRA deve ter sua implantação iniciada a partir do encerramento do CAR. O programa paulista ainda vem sendo discutido por vários organismos do governo, com maior envolvimento das Secretarias da Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”

ALÉM DA COP21
Matos destaca que o agronegócio paulista apresenta relevante contribuição para a economia do Estado de São Paulo, por meio da agregação de valor à produção agropecuária. “O parque agroindustrial instalado e os diversos centros de ensino, pesquisa e inovação permitem que São Paulo se destaque na produção e/ou exportação de açúcar, etanol, suco de laranja, frutas, flores, mel, madeira, borracha, cogumelo, ovos e carne bovina.”
Por isso, o diretor da ABAG/RP destaca que a segurança jurídica na área ambiental, garantida pela irretroatividade das leis, é de fundamental importância para que o produtor rural possa continuar produzindo. “Não se pode, em discordância da legislação vigente, por em cheque a competitividade da agropecuária paulista.”
“Ainda mais importante que a meta de reflorestar 12,5 milhões de hectares apresentada na COP 21, é a elaboração de políticas públicas voltadas à definição do papel das energias renováveis na matriz energética, como o etanol e a biomassa. Somado a isso, o fortalecimento das boas práticas agropecuárias (...)”, sublinha Matos em seu artigo.

Veja mais notícias na Revista CanaOnline, visualize no site ou baixe grátis o aplicativo para tablets e smartphones – www.canaonline.com.br.