Congresso debate impactos da reforma tributária no agronegócio
11-03-2026

Evento em março reúne especialistas para discutir regras e transição

A reforma tributária e seus efeitos sobre o agronegócio estarão no centro das discussões do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio 2026, que será realizado em 30 de março no Hotel Renaissance, em São Paulo. O encontro reunirá especialistas, juristas e representantes do setor para avaliar as mudanças no sistema tributário e discutir caminhos para reduzir riscos e ampliar a segurança jurídica da atividade rural.

Entre as preocupações do setor está a possibilidade de aumento da carga tributária com a eliminação de mecanismos como isenções, reduções de alíquota e créditos presumidos que atualmente ajudam a neutralizar a cumulatividade de tributos como ICMS e PIS Cofins. Também estão em debate temas ligados à segurança jurídica em operações envolvendo cooperativas, contratos de arrendamento e parcerias rurais.

Um dos pontos considerados sensíveis envolve o tratamento tributário das operações de suspensão destinadas à venda para empresas que industrializam e exportam. Segundo o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advogados, esse mecanismo é estratégico para manter a competitividade das cadeias exportadoras do agronegócio.

Calcini explica que o foco do debate poderá variar conforme o avanço da regulamentação da reforma até a realização do evento. Caso as normas complementares já estejam publicadas, as discussões devem se concentrar nos dispositivos esclarecidos, como o crédito presumido nas operações com produtor rural não contribuinte e o diferimento de insumos agropecuários. Se a regulamentação ainda não estiver concluída, o debate tende a abordar dificuldades práticas de cálculo de créditos e a aplicação do diferimento ao longo da cadeia produtiva.

Transição do novo sistema tributário

A reforma da tributação sobre o consumo teve início com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que instituiu no texto constitucional o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Em 2025, a Lei Complementar nº 214 regulamentou de forma geral esses tributos e instituiu o Comitê Gestor responsável por definir alíquotas de referência e estruturar mecanismos operacionais do novo sistema.

Entre esses instrumentos está o chamado split payment, modelo que prevê o recolhimento automático de tributos no momento da transação. O processo de transição começou em 2026 com alíquota combinada de 1,0 por cento para IBS e CBS, compensável com PIS Cofins.

Ainda assim, permanecem temas relevantes em aberto, como a definição das alíquotas efetivas, o funcionamento do Imposto Seletivo em determinados setores, a criação do cadastro único para cashback e a integração dos sistemas de apuração tributária até a consolidação plena da reforma prevista para 2033.

Para Paulo Vaz, professor do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio e sócio do escritório VBSO Advogados, o setor precisa acompanhar atentamente as mudanças. Segundo ele, o congresso funciona como espaço de análise técnica para identificar riscos e discutir estratégias capazes de reduzir impactos negativos sobre a atividade rural.

O painel sobre regulamentação e transição da reforma tributária contará também com a participação de Mayra Theis, líder da indústria de agronegócio na PwC, e de Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA. A mediação será do desembargador federal Renato Lopes Becho.

Segurança jurídica e crédito rural

A abertura do congresso contará com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que abordará o tema ordem econômica e segurança jurídica. A programação também inclui debates sobre segurança jurídica na reforma do Estatuto da Terra e no marco temporal, além de discussões sobre seguro rural, financiamento agrícola, sustentabilidade e segurança climática.

O evento ocorrerá das 9h às 18h e terá formato presencial e on line. As inscrições podem ser realizadas até 29 de março ou enquanto houver vagas disponíveis no site oficial do congresso.