Decreto Federal que prorroga prazo para o cumprimento das metas de aquisição de CBios preocupa o setor
09-08-2022

Decreto coloca o RenovaBio sob insegurança jurídica e em risco a valorização dos combustíveis renováveis
Decreto coloca o RenovaBio sob insegurança jurídica e em risco a valorização dos combustíveis renováveis

A avaliação dos analistas é que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de julho freou a demanda e, consequentemente, derrubou os preços dos CBios

Em 22 de julho foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal 11.141/22 em que o governo federal prorrogou o prazo para as distribuidoras de combustíveis comprovarem a meta anual individual de compra dos CBios, os créditos de descarbonização. Com o ato, cada distribuidor de combustíveis terá até 30 de setembro de 2023 para atender a meta individual de 2022. Originalmente, o prazo terminaria em dezembro de 2022.

A avaliação dos analistas do Itaú BBA é que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro freou a demanda e, consequentemente, derrubou os preços. A prorrogação do prazo para o cumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis já fez os preços dos títulos caírem do patamar de 200 reais para 93 reais.

Segundo Arnaldo Luiz Corrêa, diretor da Archer Consulting - Assessoria em Mercados de Futuros, Opções e Derivativos Ltda, as usinas estão preocupadas com a insegurança jurídica acerca dos CBios, devido à discussão de uma eventual desobrigação de metas para as distribuidoras da redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. “Vamos aguardar e esperar que esse instrumento (RenovaBio) não seja eliminado”, comenta o consultor.

O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização destas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP. Adquirir Cbios é a única forma de atingir estas metas.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, um Cbio equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono.

Até 2030, serão compensadas emissões de gases causadores de efeito estufa que correspondem à plantação de 5 bilhões de árvores. Ou seja, todas as árvores existentes na Dinamarca, Irlanda, Bélgica, Países Baixos e Reino Unido juntas.

DECISÃO COMPROMETE MERCADO DE CARBONO NACIONAL

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) entende que a decisão do governo é uma mudança da regra do jogo em andamento, gerando insegurança jurídica – “deixando de ter um ambiente de negócios favorável aos investimentos – ao promover uma intervenção num ativo negociado em bolsa de valores, desacreditando o mercado de carbono nacional e ajudando na desconstrução de um programa que serve de referência para o mundo”.

A Associação entende que a mudança é um retrocesso para o RenovaBio e para sua meta de emissão de créditos de descarbonização (Cbios).

“O que deveria ser uma política de Estado, que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis na matriz energética brasileira virou política de preços de combustível. A segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis, promovidos pela política pública, perderam valor”, diz a entidade.

“O país andou para trás neste ano, com a redução da mistura para 10% (B10), quando já deveria estar em B14, e convive com o enfraquecimento de uma agenda que induz eficiência e valoriza os investimentos em tecnologia limpa”, complementa, em nota.

FEPLANA APOIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (DPL) QUE SUSTA O REFERIDO ADIANTAMENTO

A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) critica o Decreto Federal 11.141/22 que estendeu o prazo do RenovaBio sobre o cumprimento das metas de CBios deste ano. O órgão canavieiro classifica a medida de oportunista, imprevisível e que gera insegurança jurídica, atrapalhando este mercado, sem, com isso, reduzir nem mesmo os preços dos combustíveis fósseis. A fim de evitar tais males, a entidade se juntou a outras ligadas ao setor dos biocombustíveis para apoiar um Projeto de Decreto Legislativo (DPL) que susta o referido adiantamento.

O DPL foi apresentado em 2/08 pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), contando com a adesão de outros deputados, conforme garante a Feplana. "O eixo do mercado parte do pressuposto de sua previsibilidade e transparência, evitando atitudes oportunistas e de vantagens irreais, como posto neste decreto federal que não baixa nem o preço do diesel e só desestrutura a cadeia produtiva do biocombustível", diz Paulo Leal, presidente da Feplana.

Por estas e outras razões, explicando a situação através de documentos já assinados com a indústria da cana e produtores de diversas matrizes de produção de biocombustíveis, Leal se dirigiu aos Poderes Executivo e Legislativo e espera a compreensão.

O dirigente defende o RenovaBio e garante que existem várias maneiras de melhorá-lo sem desgastar a sua credibilidade. Ele considera que, a principal delas, deriva da garantia da participação também dos produtores de biomassa dos biocombustíveis no programa, a exemplo dos 60 mil canavicultores no Brasil. "Basta que o Governo Federal e o Congresso agilizem a aprovação e sanção do Projeto de Lei 3149/20. Com isso, teremos a segurança jurídica de nossa participação e um aumento considerável na quantidade e na qualidade dos CBios emitidos", fala.