Defensoria Pública de AL vai à Justiça Federal para afastar distribuidores e reduzir os custos do etanol
01-06-2018

Medida defende que produtores repassem o produto aos postos de combustíveis de forma direta sem a necessidade de atravessadores.

A Defensoria Pública do Estado Alagoas ingressou nesta quarta-feira (30) uma Ação Civil Pública (ACP), na Justiça Federal, contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), para que os distribuidores de combustíveis sejam afastados fazendo com que produtores de etanol façam a venda direta aos postos de combustíveis.

A medida tem como objetivo reduzir os custos e assim o preço do etanol para o consumidor. Já que segundo estimativas, as distribuidoras compram o produto, em média, a R$1,54 e revendem ao mercado por R$ 3,20.
A ação de abrangência nacional assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, tem como alvo o art 6º, II da Resolução nº 43/2009 da ANP que restringe a venda de etanol mediante a imposição compulsória de poucas distribuidoras por ela autorizadas, alongando desnecessariamente e tornando ineficiente a cadeia de comercialização do biocombustível.

Na argumentação da ação civil a Defensoria Pública do Estado de Alagoas expõe que o modelo aplicado atualmente é antieconômica e anticoncorrencial apresentando um empecilho ao livre fornecimento do insumo e à livre concorrência.
“Atravessamos uma séria crise de desabastecimento, possivelmente sem precedentes na história. Danos extensos e intensos, de diversas ordens, já afetam a sociedade e ameaçam desarticular suas relações econômicas. Em conjunturas assim, os maiores atingidos são justamente os socioeconomicamente vulneráveis. É preciso cortar custos, garantir o reabastecimento dos postos, de maneira direta, sem intermediários e normalizar o quanto antes a vida das pessoas, dos serviços públicos, dos hospitais, dos supermercados, das farmácias, das escolas, enfim, da sociedade”, expôs o defensor Fabrício Souto.

Ao propor essas providências, o defensor público destacou que “serviços públicos essenciais estão sob risco direto de descontinuidade e as empresas, enquanto núcleos produtivos da economia, geradores de emprego, renda, tributos, bens e serviços já passaram a ter suas operações afetadas ou interrompidas, com reflexos negativos e prejudiciais sobre hospitais, supermercados, farmácias, escolas, transportes.

A providência da Defensoria Púbica do Estado Alagoas iniciada anteriormente foi reforçada pela publicação de decisão judicial Justiça Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5012573-66.2018.03.6100, também afastando a restrição da ANP, autorizando, assim, a venda de etanol dos fornecedores diretamente para os postos de combustíveis independentemente da interposição de distribuidoras e impedindo a aplicação de sanções.

“O fornecimento direto de etanol pelos produtores aos postos é, juridicamente, meio adequado e necessário e, portanto, atende ao princípio jurídico de proporcionalidade para a proteção dos bens e valores promovidos pela Constituição Federal e pelas Leis da República. Remover essa restrição da ANP é permitir que o livre mercado cumpra sua função de conectar oferta e demanda e, assim, suprir necessidades e realizar a regulação econômica espontânea através do equilíbrio de preços. É desse modo e para isso que a Constituição garante e concilia na ordem econômica, a livre concorrência como mecanismo”, explicou o defensor.