Distribuidoras já podem abater metas do RenovaBio com contratos de longo prazo
04-12-2023
Abatimento é limitado a 20% da meta do ano seguinte
Por Camila Souza Ramos — São Paulo
As distribuidoras de combustíveis já podem solicitar o abatimento de suas metas de descarbonização dentro do programa RenovaBio com o cadastro de contratos de longo prazo de compra de biocombustíveis. A opção, regulamentada em abril pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi disponibilizada na quinta-feira (30/11) na Plataforma CBIO.
O cálculo para a definição do desconto leva em consideração o fator de emissão de CBios da unidade produtora de biocombustível e o volume contratado. O abatimento é limitado a 20% da meta do ano seguinte.
Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento desta opção deverão ser registrados até o dia 29 de dezembro. Os contratos firmados posteriormente deverão ser registrados até 31 de dezembro para que as distribuidoras possam ter desconto em suas metas do ano seguinte.
Pela regra, os contratos terão que ser cumpridos integralmente. A eventual retirada de volumes maiores do que o contratado não implicam em mudança no abatimento das metas.
Fonte: Globo Rural

