Farelo e óleo de milho terão mesma tributação que soja
01-08-2024

Fica suspensa ao cereal a incidência da contribuição de Pis/Cofins
Por Isadora Camargo — São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que altera uma legislação de 2013 (nº 12.865) para estender ao farelo e óleo de milho a mesma regulação tributária dada à soja. A alteração foi publicada nesta quinta-feira (1/8) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, fica suspensa ao cereal a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar daquelas devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
As alíquotas determinadas no caso da comercialização de óleo de soja e outros produtos da Tipi é de 27% e, segundo um dos artigos do decreto, a aplicação desse percentual será sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados utilizados como insumo.
Fonte: Globo Rural