Governo altera regras de fertilizantes e reforça sanções
04-03-2026
Decreto adequa fiscalização à Lei do Autocontrole no Mapa
Por Andréia Vital
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) o Decreto 12.858, que altera o Anexo do Decreto 4.954 de 2004 e atualiza a regulamentação da Lei 6.894 de 1980, responsável por disciplinar a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
A medida alinha o regulamento à Lei 14.515 de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e promove ajustes no rito processual previstos no Decreto 12.502 de 2025. O foco da atualização é a consolidação das sanções administrativas aplicáveis à fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entre as mudanças está a criação da infração de natureza moderada, que passa a integrar a classificação já existente de leve, grave e gravíssima. As multas seguem os valores definidos no anexo da Lei do Autocontrole e consideram o porte econômico do agente fiscalizado.
O decreto também estabelece que os programas de autocontrole deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pela norma. Esses programas devem prever procedimentos sistematizados capazes de monitorar, verificar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a aquisição de matérias primas até a distribuição.
Outro ponto regulamentado é o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, que é obrigatório, a adesão ao programa de incentivo será voluntária. Os participantes poderão obter benefícios, como a possibilidade de regularização por notificação em casos de infrações leves ou moderadas. O texto também detalha critérios de adesão, exigências de permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão.
Agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para adequação às novas exigências.

