Isenção de ICMS para geração distribuída de qualquer fonte renovável poderá ocorrer em Minas Gerais
13-01-2021

 Entre as fontes renováveis está a biomassa
Entre as fontes renováveis está a biomassa

Com contribuição da ABGD, MG está perto de ter isenção de ICMS para todas as fontes de geração distribuída

O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou, na semana passada, a lei nº 23.762/21, que concede isenção na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos de geração distribuída com as fontes eólica, biomassa, biogás e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de até 5MW de potência. A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) contribuiu com a criação da Lei, apresentando ao autor, o deputado estadual Gil Pereira (PP), dados sobre a participação atual dessas fontes e o potencial de expansão.

"Nós demonstramos como a geração distribuída feita com todas as fontes pode trazer benefícios ao Estado, não só gerando energia renovável, mas também gerando empregos, reaproveitando resíduos e recursos naturais e aquecendo a economia", explica Tayane Vieira, diretora de biogás da ABGD e uma das representantes da Associação nas reuniões com o deputado.

Pioneira no incentivo à geração distribuída, Minas Gerais já havia concedido essa isenção para a fonte solar fotovoltaica em 2017, o que impulsionou a GD no Estado, tornando-o líder nacional na modalidade, com 863 MW de potência instalada. "A aprovação dessa lei é um passo importante na busca pela isonomia entre as fontes, igualando as oportunidades para todos os geradores de energia limpa da região", afirma Vieira.

A diretora jurídica da ABGD, Marina Meyer, que também participou da elaboração da lei, explica que "o passo seguinte é a ratificação da isenção pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para finalizar o processo e o incentivo ser concedido". A Associação segue trabalhando para a conquista do benefício para todas as fontes de GD e já tem agendada para fevereiro uma reunião com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEFAZ).

Sobre a ABGD:

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), maior associação brasileira do setor de energias renováveis, conta com mais de 900 associados, entre eles provedores de soluções, EPC's, integradores, distribuidores, fabricantes, empresas de diferentes tamanhos e segmentos, além de profissionais e acadêmicos, que têm em comum a atuação direta ou indireta na geração distribuída. Foi fundada em 2015 para dar legitimidade às demandas de empresas dedicadas à micro e minigeração de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis. A ABGD representa e defende os interesses de seus associados junto aos órgãos governamentais, entidades de classe, órgãos reguladores, agentes do setor, e mais do que isso, trabalha na difusão da GD para os diferentes setores da sociedade, incorporando os conceitos de sustentabilidade, retorno financeiro, segurança jurídica, eficiência energética e previsibilidade de gastos no que tange à geração e consumo de energia no local de consumo ou próximo a ele.

Lara Spineli
SP4 Comunicação Corporativa