Justiça determina devolução de máquina agrícola em Goiás
03-06-2026
Decisão reforça proteção a bens essenciais na recuperação judicial
Andréia Vital
A Justiça de Goiás determinou a devolução de um pulverizador agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em recuperação judicial. A decisão foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), que reconheceu a importância do equipamento para a continuidade das atividades produtivas e para o cumprimento do plano de reestruturação financeira.
O bem, um pulverizador utilizado nas operações agrícolas da propriedade, havia sido retomado por uma instituição financeira em ação de busca e apreensão relacionada a um contrato garantido por alienação fiduciária. A operação financeira vinculada ao equipamento supera R$ 770 mil. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a retirada do maquinário poderia comprometer a atividade econômica e prejudicar a recuperação judicial do grupo rural.
Na decisão, a juíza destacou que a Lei nº 11.101/2005 protege os bens de capital considerados essenciais à atividade produtiva durante o chamado período de suspensão das cobranças e execuções. O entendimento acompanha a orientação consolidada nos tribunais de que cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar a relevância desses ativos para a manutenção das operações.
Segundo especialistas que acompanham o caso, a preservação de equipamentos estratégicos é fundamental para evitar interrupções no calendário agrícola. Em atividades dependentes de janelas específicas para plantio, tratos culturais e colheita, a indisponibilidade de máquinas pode afetar a produtividade e a geração de receita necessária ao processo de recuperação financeira.
A decisão também determinou que a instituição financeira providencie a devolução do equipamento no prazo de 72 horas, realizando a entrega diretamente na fazenda onde o maquinário operava antes da apreensão e assumindo os custos da restituição.
O caso reforça uma tendência observada em processos de recuperação judicial ligados ao agronegócio, setor em que a manutenção da capacidade operacional costuma ser considerada condição indispensável para a continuidade da produção e para a geração de recursos destinados ao pagamento dos credores.

