Justiça prepara venda de aeronave de João Lyra
15-10-2015

As mudanças na Massa Falida da Laginha Agroindustrial, do empresário e ex-deputado federal João Lyra, continuam. Após o advogado Luiz Henrique da Silva Cunha deixar o cargo de gestor judicial para se tornar o administrador da massa, agora é a vez do Comitê de Credores sofrer alteração. Quem deve assumir como relator do comitê que representa os ex-funcionários do grupo é o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Alagoas (STIA/AL), Jackson de Lima. A ordem do juiz de Coruripe, Kleber Borba, foi publicada nos autos do processo no dia 2 deste mês..
Com cerca de 10 mil trabalhadores na lista de espera para receberem salários e direitos, o processo da Laginha ainda tem o desafio de quitar todas as dívidas com bancos e fornecedores. Para isso, é necessário correr contra o tempo e a depredação do patrimônio para angariar R$ 2 bilhões com a venda das cinco usinas do grupo, sendo três localizadas em Alagoas e duas em Minas Gerais. A usina Uruba, de Atalaia, foi a primeira a ser arrendada e voltará a moer safra da cana em novembro. Quem assumiu o empreendimento foi a Cooperativa da Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale de Satuba (Coopervales), que arrendou a unidade e vai administrar a moagem.
Enquanto isso, trabalhadores aguardam algum retorno financeiro dos vencimentos pendentes. Em entrevista ao EXTRA, e agora integrante do Comitê de Credores, Lima afirmou que lutará pelo direito dos funcionários, e que parte desses serão recolocados no mercado de trabalho com o arrendamento da Uruba. Para garantir a moagem de 700 mil toneladas de cana nesta safra, a previsão é que cerca de 1.500 postos de trabalho sejam gerados inicialmente, com expectativa que esse número ultrapasse os 3 mil.
“A intenção é dar prioridade àqueles que já trabalharam para o grupo. A volta da Uruba pode dar um novo fôlego à cultura da cana que passa por uma crise não só em Alagoas, mas em todo o país. O aumento da gasolina pode reaquecer a produção de etanol no estado favorecendo o setor sucroalcooleiro”, analisou.
Desde o pedido de falência em 2008 já passaram pelo processo juízes, administradores e outros gestores que sempre prometiam o andamento da burocracia falimentar. Na edição da semana passada, o EXTRA abordou a “dança da cadeira” do último administrador judicial, João Daniel Marques Fernandes, que ficou no cargo apenas 45 dias e foi destituído por decisão do juiz Kleber Borba.
O ex-gestor recorreu à justiça para voltar à atividade. Na ação, ele alegou que a decisão do juiz foi “unilateral, desmotivada e açodada”. O interesse de gerir a Massa Falida de João Lyra seria os salários expressivos. Cada gestor, por exemplo, ganha R$ 50 mil por mês mais gratificação trimestral que pode chegar a R$ 200 mil. Já os advogados têm o céu como limite em termos de honorários. No caso do presidente do STIA/AL, Jackson de Lima, a indicação para fazer parte do comitê partiu dele mesmo.
“Trata-se de petição do presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Alagoas, o Sr. Jackson de Lima Neto, o qual requer a sua nomeação para o cargo de relator do Comitê de Credores Classe ‘1’”, destacou Borba nos autos do processo. Ao semanário, o sindicalista confirmou que foi contatado pelo atual administrador para sugerir um nome para o comitê. “Dei meu nome para não atrasar o processo e irei defender os trabalhadores nessa missão tão importante”, disse Lima.
Questões administrativas
O administrador judicial da Massa Falida, Luiz Henrique da Silva Cunha, pediu a autorização para a venda antecipada e direta do bimotor Carajá da Embraer PT-RVT. Fabricado em 1985 e avaliado em R$ 300 mil, ele está sem funcionar desde dezembro de 2011. Conforme os argumentos processuais, o bem carece de conserto e manutenção, que são excessivamente dispendiosos, e a massa não dispõe de recursos necessários para tal finalidade. O juiz Kleber Borba acatou o pedido e justificou nos autos que, por ser um procedimento demorado, a venda da aeronave será realizada sem leilão.
Cunha também requereu ao magistrado a autorização para a venda antecipada da cana-de-açúcar da massa falida, plantada nas regiões Nordeste e Sudeste e a prorrogação do prazo para a prestação de contas referente ao mês de agosto, argumentando não ter havido o fornecimento do extrato bancário do referido mês da conta corrente da massa falida pela instituição financeira bancária.