MP propõe ação contra multinacional ADM
16-07-2019

Empresa multinacional sediada no distrito industrial antigo é alvo de ação do Ministério Público Estadual – Arquivo
Empresa multinacional sediada no distrito industrial antigo é alvo de ação do Ministério Público Estadual – Arquivo

O produto, conforme a denúncia, estaria fora das especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Combustível

Por  Roberto Nunes – A Tribuna MT

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça em Defesa da Cidadania, Joana Maria Bortoni Ninis, propôs, no último dia 10 de julho, uma Ação Civil Pública contra a multinacional ADM do Brasil Ltda, unidade de Rondonópolis, onde pede na Justiça indenização de R$ 300 mil por supostos danos morais coletivos devido a fabricação e venda de biodiesel fora das especificações da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Combustível (ANP), entidade que denunciou o caso ao MP.

De acordo com a publicação, os documentos que instruem o Inquérito Civil Público de número 90/2015, cujas peças passaram a integrar a ação, a empresa de produção/comercialização de biodiesel teria fabricado e comercializado biocombustível fora das especificações técnicas, quanto ao aspecto e teor de água e com vício de qualidade que o tornou inadequado ou impróprio ao consumo a que se destina.

As irregularidades, conforme a denúncia, foram constatadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Combustível durante fiscalização no estabelecimento da ADM no ano de 2013, conforme demonstram os documentos encaminhados pela ANP e que foram juntados na ação.

Conforme descreve a promotora, na data de 14 de março de 2013, a ANP realizou a referida fiscalização no estabelecimento, onde foram coletadas amostras de Biodiesel B100 nº 101071, 101072 e 101073 e encaminhadas para análise na Universidade Federal de Mato Grosso. “Após analisadas as amostras pela UFMT, constatou-se que o produto encontrava-se sendo estocado e comercializado para as empresas distribuidoras em condições de qualidade fora das especificações da ANP”, descreve a representante do MP.

De acordo com o resultado da fiscalização, todas as amostras apresentaram aspecto límpido com impurezas, quando a norma determina que o aspecto deve ser límpido e sem impurezas; constatou-se teor de água acima do permitido na amostra 101073, que foi verificada a presença de 473 mg/kg de água, sendo legalmente permitida a quantidade de 350 mg/kg.

“Tendo em conta apenas a quantidade de biodiesel armazenada no tanque de armazenamento de onde foi colhida a amostra 101072, é certo que, pelo menos, 1.747 litros de biocombustível chegaram até os consumidores finais indeterminados em condições incompatíveis com as especificações técnicas, isso sem levarmos em conta os milhares de litros contidos na linha de carregamento e os demais litros produzidos pela indústria. Como consequência das irregularidades verificadas, a empresa autuada, que é reincidente nesse tipo de infração, foi condenada ao pagamento de multa administrativa fixada em, apenas, R$ 41.000,00. Após a aplicação de sanção administrativa, a ANP encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, consubstanciada na responsabilização da empresa requerida pelos danos morais causados ao consumidor. Em agosto de 2017, a ANP realizou nova fiscalização na empresa requerida, não tendo sido verificadas irregularidades pelos agentes de fiscalização”, descreveu a promotora.

Para o Ministério Público, tais condutas acarretam dano moral coletivo (difuso), que somente poderá ser inibido com a imposição de multa de valor considerável pela prática abusiva e indenização por dano moral coletivo, considerando o porte econômico da multinacional.

“Considerando que inúmeros consumidores foram lesados pelas práticas abusivas da empresa requerida, esta signatária entende ser o valor de R$ 300.000,00, a título de danos morais coletivos, suficientes para coibir a prática abusiva descrita na presente exordial, levando-se em consideração os princípios acima apresentados”, externou a promotora Joana Maria Bortoni Ninis.