MPF/MG denuncia usina por queimadas na Serra da Canastra
27-07-2015

Empresa ignorou proibição e botou fogo em mais de 160 hectares em canaviais.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou a empresa Itaiquara Alimentos S/A, denominação da atual da Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool, por “crime ambiental consistente”, devido à queima de canaviais em quatro fazendas situadas em municípios da região centro-oeste de Minas Gerais. A fazenda Pantanal/São Joaquim e Furnal está localizada em São João Batista do Glória. As fazendas Boca da Mata e Santa Rita ficam em Delfinópolis.

De acordo com a denúncia do MPF, a queima da cana-de-açúcar causou graves danos ambientais, diretos e indiretos, ao Parque Nacional da Serra da Canastra e à sua zona de amortecimento, “já que todas as fazendas estão dentro ou nos limites do parque”.

Os procuradores lembram que a deliberação normativa nº 133/2009, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), proíbe a queima controlada da cana-de-açúcar na zona de amortecimento de unidades de conservação e por não poderia ser, “como de fato não foi, autorizada pelo órgão ambiental”.

Eles lembram que a primeira queimada, em outubro de 2009, atingiu área de 98,90 hectares da Fazenda Pantanal/São Joaquim. Dois anos depois, em julho de 2011, a empresa voltou a cometer o mesmo crime em outras de suas propriedades, também situadas na zona de amortecimento do Parque da Canastra. Os danos atingiram seis áreas, divididas por três fazendas (Furnal, Santa Rita e Boca da Mata I e II), com área total de 71,26 hectares.

Na denúncia, o MPF afirma que a empresa foi notificada pelo ICMBio em agosto de 2009, portanto, antes das primeiras queimadas, para adequar-se à deliberação normativa do Copam, especialmente quanto à proibição da queima de canavial.

Os procuradores argumentam que apesar da advertência de que seria autuada em caso de infração, “a Itaiquara Alimentos ignorou a legislação e praticou as atividades proibidas em seu próprio e exclusivo benefício econômico”. Se condenada, a empresa terá de pagar multa, ficando sujeita ainda a penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade a serem definidas na sentença.

O MPF também pediu que a Itaiquara Alimentos seja condenada ao pagamento de uma quantia que compense os danos causados por sua conduta. A denúncia, já recebida pelo juízo federal de Passos (MG), foi oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica. A responsabilidade dos sócios e prepostos está sendo investigada em outro inquérito policial.

Além da ação criminal, a empresa é ré numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em virtude dos mesmos fatos, que pedem a condenação por dano moral coletivo sofrido pelas populações vizinhas às fazendas onde houve queimadas, em razão da propagação do fogo e de seus efeitos, com a redução da qualidade do ar causada por gases tóxicos e fuligem.