MPT entra com ação para que usina pague R$ 6,4 milhões em rescisões após demitir 288 funcionários
19-06-2020

A usina depositou somente uma de dez parcelas firmadas em um acordo, sendo quatro já vencidas. A primeira só foi paga a 92 trabalhadores, de um total de 288 ex-empregados.

Por G1 MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) entrou com uma ação, na última terça-feira, (17), para obrigar uma usina de açúcar, etanol e bioenergia em Jaciara, a 148 km de Cuiabá, a realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas a 288 empregados dispensados coletivamente entre dezembro de 2019 e fevereiro deste ano.

Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine, em 48 horas, que a empresa deposite o valor de R$ 6,4 milhões, referente às parcelas das verbas rescisórias ainda não quitadas e à multa pelo não cumprimento do acordo.

Em fevereiro o MPT recebeu a denúncia de que a empresa fez uma dispensa em massa, sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, de 288 empregados, bem como o não pagamento das verbas rescisórias desses trabalhadores dentro do prazo legal.

Diante das irregularidades noticiadas, o MPT realizou audiências administrativas com os sindicatos das categorias afetadas e com a empresa e firmou um Termo de Ajuste de Conta (TAC).

Foi estipulado ainda, em caso de descumprimento, multa de 100% sobre as parcelas da rescisão não pagas.

No acordo firmado, a usina comprometeu-se a providenciar o pagamento das verbas rescisórias em, no máximo, dez parcelas, incluindo férias em dobro vencidas, FGTS de todo o contrato de trabalho acrescido de indenização de 40%, e multa.

No entanto, foi constatado que a usina depositou somente a primeira das quatro parcelas já vencidas, com o agravante de que a primeira só foi paga a 92 trabalhadores, de um total de 288 ex-empregados.

O MPT também recebeu a notícia de que a empresa estaria tentando dissipar seu patrimônio, a partir da venda de maquinários a terceiros, como colheitadeiras, máquinas, alguns caminhões, veículos, entre outros.

O MPT pede que a Justiça, de forma imediata, determine a penhora de ativos financeiros existentes em nome da usina.

A usina chegou a alegar que a demora no atendimento das requisições do MPT estaria ocorrendo em razão da adaptação às medidas legais e administrativas de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus e pelo fato de que grande parte de seu pessoal estaria em escala de revezamento ou paralisado.

A justificativa, todavia, não foi aceita pelo MPT, que acusa a empresa de manter-se inerte de forma deliberada, sem cumprir as notificações do órgão.