MT: PF apura indícios de fraude milionária em recuperação judicial
22-03-2016

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, avaliou o que ele considerou como “gravíssimas" as denúncias de um suposto conluio fraudulento envolvendo o processo de recuperação judicial da Usina Jaciara S.A e da Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda. De acordo com o magistrado, o levantamento dos dados da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e de outros sindicatos junto a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT) dão “fortes indícios” de “crimes falimentares e contra a ordem tributária” por parte da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e seus sócios proprietários, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus (conhecido como “Sombra”), além de nomes vinculados ao Grupo Naoum (ex-proprietária das Usinas), que são Mounir Naum, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum e Lúcia Gomes Naoum, ainda, o advogado Tomaz Luiz Santana e o administrador judicial Júlio Tardin.

De acordo com a acusação, que consta nos autos da ação cível, juntada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os supostos atos ilícitos estão ligados a alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação da uma Unidade de Produção Independente (UPI), autorizada em Assembléia Geral de Credores (AGC), que fora realizada no dia 17 de janeiro de 2014, e homologada em juízo, em decisão proferida em 13 de março daquele ano.

O órgão acusador relata que a proposta de alienação dos ativos, mediante UPI fora apresentada “de forma inesperada” na primeira AGC, realizada em 05 de dezembro de 2013 pelo advogado Tomaz Luiz Santana. Tomaz representava, à época, a credora Ecomulti. O relato aponta que, na ocasião, a idéia teria surgido por receio de calote.

A alienação da UPI foi consumada na AGC de 07 de março de 2014. No dia, houve a abertura dos envelopes das duas interessadas, que eram a Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e a Pérola distribuidora e Logística Ltda. A primeira fora vencedora, com a oferta de R$ 200 milhões, que seriam pagas em 12 prestações anuais e com reversão de recursos em favor dos credores, expedindo Carta de Arrematação dos bens das recuperandas em 26 de março de 2014.

Entretanto, antes mesmo da realização das assembléias, as devedoras já haviam formalizado um “secreto” (termo usado nos autos) Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A – Incorporadora e Construtora, em 27 de janeiro de 2014. O acordo "secreto" se daria por meio da alienação total dos ativos das recuperandas, “sem qualquer autorização judicial ou dos credores”, consta nos autos.

O advogado Michael Herbert Matheus, sócio administrador da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., teria assinado o instrumento na condição de “testemunha”, segundo consta nos autos.

Posteriormente, em 07 de fevereiro de 2014, a Atrium S.A entabulou com as recuperandas o Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas, por meio do qual os sócios proprietários da Porto Seguro assumiriam as obrigações contraídas pela Atrium no contrato.

Entretanto, no CNPJ da “suposta empresa” Atrium consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro.

Michael Herbert Matheus participou da primeira AGC, a de 05 de dezembro de 2013, e foi convidado pelo Administrador Judicial das recuperandas, Julio Tardin, para compor a mesa e auxiliar a “condução dos trabalhos”, sendo apresentado como profissional que “contribuiu sistematicamente para a produção da LRF (Lei de Recuperação e Falências)”, segundo consta nos autos.

Todavia, três meses depois, na AGC do dia 03 de março de 2014, quando foi consumada a alienação da UPI, o mesmo advogado apresentou-se como Diretor Presidente da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.

Por fim, o órgão acusador relata que o advogado Tomaz Luiz Santana, idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI e então representante da Ecomulti, já representava, na assembleia daquele dia, a arrematante Porto Seguro.

Avaliações

Segundo os investigadores, que as pessoas e as empresas acima mencionadas, “em conluio, engendraram as negociatas com a finalidade de transferir o patrimônio das devedoras (ou simular a transferência) com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas, aproveitando-se do disposto no artigo 60, parágrafo único, da LRF”, consta nos autos.

Ainda, apontam que a Porto Seguro, atual proprietária dos bens que integram a UPI, já transferiu para terceiros mais de 90% do patrimônio.

Outras denúncias

As investigações apontaram ainda que o advogado sócio proprietário da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., Micael Heber Mateus, já fora acusado por prática de outro crime, conforme reportagem veiculada pela revista Isto É, de 07 de julho de 1999. À época, fora denunciado por prática de crimes durante o trâmite do processo de falência da Encol, na comarca de Goiânia-GO.

Decisão do juiz

O magistrado Valter Fabrício da Silva avalia: “Com relação aos representantes das recuperandas, o simples fato de entabularem o contrato de compra e venda dos ativos da Usina Pantanal e Usina Jaciara com a empresa Atrium por meio do contrato [...] sem qualquer autorização judicial, por si só, em tese configura crime de fraude contra credores, previsto no artigo 168, da LRF, além de outros eventuais tipos penais a serem apurados pelos órgãos competentes, inclusive, pela própria Polícia Federal, em razão de possíveis prejuízos causados à União, credora de R$ 431.867.910,27”, consta nos autos.

Para o juiz, é considerável o fato de não ser a primeira acusação contra os sócios proprietários das recuperandas, uma vez que eles já possuem contra eles, indícios da prática do crime de “emissão e aceite de duplicatas simuladas”, previsto no artigo 172 do Código Penal, às vésperas do pedido de recuperação judicial, referentes a valores de R$ 19.968.900,00 e R$ 14.339.000,00, além de indícios de outros fatos típicos falimentares, aponta o juiz, como falsidade documental, sonegação fiscal e outros, além da prática de gestão fraudulenta por parte dos representantes das recuperandas, bem como, o registro de condenação dos administradores Mounir Naum e Georges Habib Naoum pela prática do crime de apropriação indébita em decisão proferida pelo e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo consta nos autos.

Quanto ao Administrador Judicial, Julio Tardin, há também indícios nos autos de sua participação nos fatos denunciados, aponta o magistrado, pois, nas AGC´s que antecederam a alienação da UPI apresentou o advogado Michael Herbert Matheus para auxiliar os trabalhos da mesa, demonstrando proximidade com o representante legal da proponente vencedora, consta nos autos.

Interesses

Para o magistrado, é possível considerar as razões pela qual o administrador judicial defenda “com unhas e dentes” a manutenção do processo, afastando todo e qualquer pedido de decretação de falência, “que mais se assemelham à manifestação dos patrocinadores das recuperandas e da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. do que propriamente ao parecer de um Administrador Judicial”. Para o magistrado, o motivo seria o fato de a remuneração já determinada pelo juízo falimentar ser o montante aproximado de R$ 3.345.021,00, ou 1,5% sobre o valor da dívida das recuperandas.

Supostas Participações

Para o juiz, há “fortes indícios” de “prévio ajuste” com os demais envolvidos na alienação do patrimônio das devedoras por parte do advogado Tomaz Luiz Santana.

Quanto a participação dos sócios proprietários e representantes da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus, em eventual fraude contra os credores é evidenciada, na avaliação do juiz, por meio dos contratos que apontam indícios, “senão provas incontestáveis”, de que a alienação da UPI em assembleia geral de credores não passou de uma “grandiosa fraude bem engendrada”, consta no texto.

Decisão

Ainda que a alienação da UPI tenha sido aprovada em AGC e homologada por decisão transitada em julgado, diante dos novos fatos, trazidos mediante documentos juntados pelo MPE, é “imprescindível o imediato bloqueio de todas as matrículas dos imóveis que compõem a UPI alienada”, determina o juiz.

Para apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos, o magistrado determina que se encaminhe cópia da decisão ao Ministério Público.

Para apuração de eventual prática de tipos penais contra a ordem tributária em prejuízo da União, o magistrado determinou encaminhamento de cópia à Superintendência da Polícia Federal do Estado de Mato Grosso (PF-MT), bem como à Procuradoria Geral da República (PGR). Por fim, solicita notificação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A decisão é datada de 15 de março deste ano.

O Outro Lado

As recuperandas Usina Jaciara, que hoje responde por “Usina Porto Seguro Jaciara” e Usina Pantanal, que também responde por “Usina Porto Seguro Pantanal”, foram procuradas. A primeira prometeu enviar a solicitação para o setor jurídico, com a segunda, não obtivemos contato com o setor responsável.

Não conseguimos os telefones da empresa Porto Seguro Negócios Imobiliários e do Grupo Naoum, uma vez que todos os números disponíveis na internet não mais existem.

Os contatos de Júlio Tardin, Tomaz Luiz Santana, Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus também foram procurados, entretanto, todos os números disponíveis na internet também não mais existem.