Não é só a mecanização que reduz emprego nos canaviais, a legislação também
17-07-2018

Leis ambientais e trabalhistasmoldam o setor, aperfeiçoando sua forma de produção, mas também penalizam e cortam emprego

Ao participar de um dia de campo, o produtor rural Luiz Otávio Costa se encantou com os benefícios da muda pré-brotada (MPB), como a obtenção de um canavial livre de pragas e com alta produtividade. O produtor se animou para adotar a nova tecnologia, mas um ponto mostrou-se problemático: Luiz Otávio é pequeno produtor, a área de formação de viveiro com MPB será de menos de três hectares, o indicado é plantar as mudas manualmente, com o auxílio da matraca. Porém, sua propriedade está na região de Araraquara, SP, onde a justiça do trabalho proibiu trabalhos manuais nas atividades agrícolas.

As leis ambiental e trabalhista passaram a moldar o setor, em alguns aspectos aperfeiçoando sua forma de produção. No caso da proibição da queima, a região Centro-Sul do país já se adequou, tanto que o fogo no canavial passou a ser sinônimo de perdas. O setor também busca melhorar seu desempenho em relação à mudança de ambiente nos canaviais - a extinção da queima da palha da cana tem resultado em mais doenças, pragas e incidência de daninhas de folhas largas. A operação de colheita esta cada vez mais dominada, a mecanização tornou-se fundamental, não dá para imaginar colher mais de 600 milhões de toneladas por safra sem a participação maciça das colhedoras.

Se na colheita o processo caminha bem, o plantio ainda é o “calcanhar de Aquiles do setor”. Para muitos, a mecanização nessa atividade precisa ser aperfeiçoada, sendo necessário ainda a prática do plantio manual, que utiliza um volume bem menor de mudas por hectare, em torno de 10 a 12 toneladas, enquanto que com as máquinas a média é de 20 toneladas.

Mas a prática se tornou inviável a partir de 16 de dezembro de 2011, quando foi publicada a Portaria de número 2.546 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) que alterou a redação da NR 316, especificamente em relação às máquinas em movimento que tratam os itens:
- itens 31.12.1 'a' e 31.12.10: 'vedado, em qualquer circunstância, trabalho em pé/sentado em máquina em movimento não projetada para este fim'. O que é compreendido como: é vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados. Estão incluídas na proibição as carretas tracionadas por tratores.

- item 31.12.9: 'é proibida a atividade de acerto de carga de cana-de-açúcar, ou outra atividade, onde o trabalhador labora sobre a carga.' Tais atividades devem ser feitas com o trabalhador no solo com ferramenta que alcance a altura da carga ou com plataforma de trabalho com proteção.

A aplicabilidade desses itens da norma NR 31, no caso da cultura da cana, implica em operações realizadas no plantio manual e na colheita manual. Especificamente no plantio manual após o corte das mudas, a cana é carregada no caminhão para ser transportada até o local de plantio e, em seguida, ocorre o descarregamento com o trabalhador em cima do caminhão jogando as mudas para distribuição e picação no sulco de plantio. Na colheita, as operações de ajuste de carga e/ou aperto e reaperto de carga comprometem o cumprimento da norma.

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