Nova lei de licenciamento ambiental começa a valer em fevereiro e muda a gestão ambiental no campo
05-02-2026
Produtores rurais terão menos burocracia em algumas atividades, mas assumem maior responsabilidade jurídica
Por Andréia Vital
A Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que institui um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil, entra em vigor nesta quarta-feira (4) e altera de forma relevante a relação dos produtores rurais com os órgãos ambientais. A norma busca simplificar procedimentos para atividades de menor impacto, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização de quem declara informações ambientais.
Sancionada em agosto do ano passado com vetos presidenciais, a lei teve parte desses dispositivos rejeitada pelo Congresso Nacional em dezembro e foi promulgada no mesmo mês. Com a vigência próxima, especialistas alertam que o produtor precisa revisar sua situação ambiental para evitar multas, embargos ou entraves à atividade produtiva.
Entre as principais novidades está a ampliação de modalidades simplificadas de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso, voltada a atividades de baixo e médio impacto ambiental. Nesse modelo, o produtor assume compromissos ambientais por meio de autodeclaração, sem análise prévia detalhada do órgão licenciador.
Na avaliação da engenheira ambiental Maristela Rodrigues, o novo formato pode acelerar processos, mas exige cautela. Segundo ela, o enquadramento incorreto da atividade ou o fornecimento de informações imprecisas podem gerar passivos relevantes no futuro.
A legislação também amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental, sobretudo para atividades rurais consideradas de baixo impacto ou de caráter operacional e de manutenção. Ainda assim, a dispensa não significa ausência de obrigações.
O produtor deverá formalizar a inexigibilidade por meio de ato declaratório e manter documentação que comprove a regularidade da atividade. Mesmo dispensadas, as operações continuam sujeitas à fiscalização ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural segue como instrumento estratégico dentro do novo marco legal. Imóveis com cadastro ativo e consistente tendem a encontrar menos obstáculos em processos de licenciamento e regularização.
Especialistas recomendam revisar informações, corrigir inconsistências e manter registros atualizados. Além de reduzir riscos jurídicos, o CAR em dia facilita operações comerciais e o acesso a crédito e parcerias.
A nova lei não altera as regras relacionadas às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal. As exigências permanecem e seguem sendo um dos principais focos de fiscalização.
Produtores com passivos nessas áreas devem avaliar estratégias de regularização, com apoio técnico, para evitar sanções e restrições futuras. Propriedades ambientalmente regulares tendem a apresentar maior valorização e melhor inserção em mercados mais exigentes.
Mesmo com a simplificação de procedimentos, a organização documental permanece essencial. Licenças, autorizações, relatórios e registros ambientais devem estar acessíveis e atualizados, especialmente quando houver mudanças na atividade produtiva ou na área explorada.
O acompanhamento técnico especializado também ganha relevância no novo cenário. A avaliação prévia de impactos e o correto enquadramento legal reduzem riscos e podem evitar custos adicionais ao longo do tempo.
A Lei nº 15.190 é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, que analisa ações contra dispositivos ligados à dispensa de licenciamento e aos modelos simplificados. Até o momento, não há decisão que suspenda sua aplicação.
Enquanto isso, a recomendação dos especialistas é clara. A adequação antecipada às novas regras é considerada a melhor estratégia para preservar a continuidade da produção e minimizar riscos regulatórios a partir de fevereiro de 2026.

