O Novo Código Florestal e o legado de sustentabilidade da agricultura brasileira para o mundo
27-02-2018

Dados divulgados pela Embrapa e confirmados pela Nasa, atestam que o Brasil ocupa menos de 8% do território com agricultura. Países da Europa utilizam entre 45% e 65%


O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) estabelece as regras para exploração da vegetação nativa em propriedades privadas. Sobre mais de uma década de debates, que ainda permanecem no Supremo Tribunal federal (STF), a lei trouxe mais do que segurança jurídica para a produção agropecuária, mas a confirmação da riqueza que o setor dá ao mundo, em termos de sustentabilidade e produtividade.

Desde a década de 30, o Brasil possui legislação para exploração do seu território. As regras foram sendo modificadas ao longo do tempo, com a evolução da sociedade e dos sistemas produtivos. A lei vigente reforça os conceitos de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP), instrumentos presentes desde os primeiros textos, destinados a demarcar as áreas que devem ser preservadas. A RL caracteriza a porcentagem de terra, diferente para cada bioma, que deve ser coberta por vegetação nativa e pode ser explorada economicamente de forma sustentável, obedecendo a regras específicas. Já as APPs, são locais que devem permanecer intocados, por caracterizem riscos ou serem áreas sensíveis, como nascentes de rios ou topos de morros.

Além disso, o Código Florestal também trouxe a obrigatoriedade da realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido para todos os imóveis rurais do Brasil. A ferramenta engloba dados dos proprietários, além de todas as características dos imóveis, incluindo áreas de preservação (RL e APPs). Todas as informações são georreferenciadas. Atualmente, cerca de 95% das áreas passíveis de cadastramento estão documentadas, segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Locais que necessitarem de alguma recomposição, deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos Estados.

Apesar de todas as dificuldades e lentidão em estruturação das políticas, a segurança jurídica trazida por todo esse processo permite o acesso a crédito e seguro rural. Além de alterações nas matrículas das propriedades, para vendas e/ou desmembramentos. Pontos primordiais para a manutenção da produção e do desenvolvimento econômico do país.
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