O planejamento sucessório empresarial é uma ferramenta organizacional de perpetuação da atividade
24-05-2022

Empresas podem existir por tempo indeterminado, todavia as pessoas que lhes deram vida e a mantém são finitas pela própria natureza humana
Na visão de Flaviano Gomes, advogado do escritório Desidério Advogados, o planejamento sucessório empresarial é, acima de tudo, uma ferramenta organizacional de perpetuação da atividade. Nesse sentido, ele destaca alguns pontos jurídicos relevantes sobre o assunto.
“É fato que nenhuma empresa ou organização social nasce com a intenção de se dissolver em pouco tempo. Todo empresário quando decide investir em suas atividades, pretende com ela aferir lucros pelo maior tempo possível – é o conceito de perpetuação trazido pelo direito empresarial que visa o avanço no tempo de modo a gerar valor seja para aquele que dependa diretamente, seja para a sociedade que o negócio integra”, observa Gomes.
Contudo, salienta, por mais organizada que a estrutura empresarial possa ser, há algo, no transcorrer das atividades, que pode atrapalhar seu desenvolvimento e até mesmo a sua continuidade de forma perpetua.
“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas. Empresas podem existir por tempo indeterminado, todavia as pessoas que lhes deram vida e a mantém são finitas pela própria natureza humana. Por isso que, sem organização na “passagem do bastão”, o negócio de uma vida pode entrar em decadência imotivada causando o encerramento das atividades, ou seja, a empresa morre com seu dono”, alerta.
Gomes ressalta ser evidente que esse desfecho não é desejado por nenhum empreendedor e a melhor forma de evita-lo é se valendo de ferramentas jurídicas, em especial, o planejamento sucessório como forma de garantir a perpetuação empresarial mesmo após a alteração de seu quadro social por deliberação volitiva ou pela morte superveniente dos fundadores, sócios ou administradores.
O especialista observa que, além de garantir a transmissão patrimonial e imaterial da organização empresarial de forma rápida, eficaz e econômica, o planejamento sucessório admite o alinhamento prévio de diversas outras questões que envolverão diretamente a vontade, ainda em vida, daqueles que integram o contrato social.
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