O planejamento sucessório empresarial é uma ferramenta organizacional de perpetuação da atividade
24-05-2022

“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas”, observa Flaviano Gomes
“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas”, observa Flaviano Gomes

Empresas podem existir por tempo indeterminado, todavia as pessoas que lhes deram vida e a mantém são finitas pela própria natureza humana

Na visão de Flaviano Gomes, advogado do escritório Desidério Advogados, o planejamento sucessório empresarial é, acima de tudo, uma ferramenta organizacional de perpetuação da atividade. Nesse sentido, ele destaca alguns pontos jurídicos relevantes sobre o assunto.

“É fato que nenhuma empresa ou organização social nasce com a intenção de se dissolver em pouco tempo. Todo empresário quando decide investir em suas atividades, pretende com ela aferir lucros pelo maior tempo possível – é o conceito de perpetuação trazido pelo direito empresarial que visa o avanço no tempo de modo a gerar valor seja para aquele que dependa diretamente, seja para a sociedade que o negócio integra”, observa Gomes.

Contudo, salienta, por mais organizada que a estrutura empresarial possa ser, há algo, no transcorrer das atividades, que pode atrapalhar seu desenvolvimento e até mesmo a sua continuidade de forma perpetua.

“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas. Empresas podem existir por tempo indeterminado, todavia as pessoas que lhes deram vida e a mantém são finitas pela própria natureza humana. Por isso que, sem organização na “passagem do bastão”, o negócio de uma vida pode entrar em decadência imotivada causando o encerramento das atividades, ou seja, a empresa morre com seu dono”, alerta.

Gomes ressalta ser evidente que esse desfecho não é desejado por nenhum empreendedor e a melhor forma de evita-lo é se valendo de ferramentas jurídicas, em especial, o planejamento sucessório como forma de garantir a perpetuação empresarial mesmo após a alteração de seu quadro social por deliberação volitiva ou pela morte superveniente dos fundadores, sócios ou administradores.

O especialista observa que, além de garantir a transmissão patrimonial e imaterial da organização empresarial de forma rápida, eficaz e econômica, o planejamento sucessório admite o alinhamento prévio de diversas outras questões que envolverão diretamente a vontade, ainda em vida, daqueles que integram o contrato social.

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