O “raio-x” das recuperações judiciais do setor
03-10-2014

*Marcos Françóia

Após um período de pesados investimentos em etanol, de 2003 a 2007, com estímulo do governo, o setor sucroenergético se viu assolado por inúmeros problemas: aumento dos custos de produção, queda dos preços dos produtos finais, restrição de crédito por conta da crise econômica internacional, problemas climáticos, falta de dinheiro para investir na lavoura e, principalmente, a indefinição nas políticas públicas.
Com dívidas elevadas, os administradores das empresas tentaram em vão renegociá-las, pedindo por um período de carência, alongamento do prazo de pagamento, redução nas taxas de juros e flexibilização nas garantias. Apesar de algumas instituições terem cedido na questão de prazos, isso não foi suficiente.
Foi então que a primeira empresa do setor canavieiro entrou em Recuperação Judicial (RJ), se utilizando da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, No. 11.101/05. Apesar de radical, essa foi uma alternativa para que credores e devedores pudessem negociar. De lá para cá, 58 unidades entraram em RJ, número que não considera alguns engenhos com moagem inferior a 300 mil toneladas de cana.
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