Partido pede a inconstitucionalidade de trechos do Renovabio
07-02-2024
Principal ponto contestado é a regra sobre a comercialização dos CBios
Por Rafael Walendorff — Brasília
O Partido Renovação Democrática (PRD) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7596) no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei do Renovabio, o programa nacional de biocombustíveis. O principal ponto contestado é a regra sobre a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios), emitidos pelas usinas produtoras de etanol e biodiesel, por exemplo, cuja compra é obrigatória apenas pelos distribuidores de combustíveis.
A sigla (resultado da fusão recente do PTB e Patriota) alega a existência de uma "odiosa discriminação dos distribuidores de combustíveis fósseis" na lei por serem os únicos obrigados, sob pena de multa, a adquirir os CBios para cumprir as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa, fixadas anualmente de acordo com a participação das empresas no mercado.
A ação diz que os distribuidores arcam com toda a responsabilidade de descarbonização, quando "outros agentes dessa cadeia emitem até mesmo uma maior quantidade de gases de efeito estufa, a revelar a ineficácia dessa modelagem do programa".
No ano passado, as distribuidoras começaram uma peregrinação a Brasília para reclamar do Renovabio ao governo federal e para pedir uma repaginação. As empresas querem que os produtores de combustível fóssil, como a Petrobras, sejam obrigados a comprar os CBios. Elas alegam que, apesar de já terem repassado R$ 16,7 bilhões ao setor produtivo com a compra dos CBios, o programa de biocombustíveis não tem sido eficaz, pois houve redução na produção de etanol no país nos últimos anos, principal beneficiado desse tipo de crédito.
No fim de novembro, distribuidoras entraram na Justiça para tentar evitar multas da ANP pelo descumprimento de metas do RenovaBio. Algumas já conseguiram liminares para suspender as obrigações de compra e aposentadoria de CBios.
Na ação, o PRD diz que o modelo atual do Renovabio causa aumento de preços finais dos combustíveis aos consumidores. A sigla também reclama da falta de transparência para a comprovação do reinvestimento dos recursos aportados pelas distribuidoras de combustíveis na compra dos CBios para ampliar a produção de biocombustíveis.
"A atual modelagem do RenovaBio criou uma política pública ineficiente, assimétrica e com graves reflexos negativos de cunho ambientais, sociais e econômicos, tais como o aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de gases de efeito estufa – em decorrência do incontroverso aumento do consumo de combustíveis fósseis – que geram resultados opostos aos compromissos firmados no Acordo de Paris e que vão de encontro a vários preceitos constitucionais", diz a ADI. A ação foi distribuída nesta terça-feira (06/02) e será relatada pelo ministro Nunes Marques.
Efeitos no mercado
Agentes do mercado sucroenergético avaliaram como a ação como negativa, com potencial de gerar insegurança para um case de sucesso de programa de crédito de carbono já existente no país, disse uma fonte.
Miguel Ivan Lacerda, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia na época da criação do programa, disse que a ADI tem impacto no funcionamento do mercado e na variação dos preços dos CBios. Segundo ele, os argumentos apresentados também podem ser replicados nos demais projetos de crédito de carbono em curso no país.
"Dependendo do julgamento, pode abrir um precedente para questionar todas as políticas públicas que têm modelo de tentativa de criação de mercado de compensação de emissões de CO2 equivalentes. Em termos econômicos, se apresenta como uma ameaça ao mercado de energia", disse ele, considerado "pai" do Renovabio.
A ação no STF também pede a inconstitucionalidade de trechos de decreto, resolução e portaria do governo federal e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regulamentam a lei do Renovabio.
Recorde
O mês de novembro de 2023 foi marcado por um novo recorde batido na emissão de CBios, com 4,3 milhões, 53% a mais que no mesmo mês de 2022. Cada CBio equivale a uma tonelada de CO2 equivalente evitada.
Na época, haviam 32 milhões de CBios disponíveis no mercado. Outros 9 milhões já haviam sido aposentados, ou seja, retirados definitivamente de circulação para cumprimento da meta de 2023.
O partido é representado na ação pelo escritório Moreira & Schegerin, com os advogados Flavio Schegerin Ribeiro, Ezikelly Barros e Alberto dos Santos Moreira. Eles contam também com um parecer jurídico de Heleno Taveira Tôrres, professor titular de Direito Financeiro e Livre-Docente de Direito Tributário do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Globo Rural

