Raízen: plano prevê novos bonds emitidos por Raízen Energia com vencimentos em 2033 e 2035
03-06-2026
A Raízen divulgou há pouco anexos da proposta do plano de recuperação extrajudicial, contendo os principais termos e condições de títulos de dívida a serem emitidos em dólares (bonds) pela Raízen Energia na Data de Fechamento, de acordo com o Plano.
Por Cynthia Decloedt
A empresa informa que serão emitidas duas séries de notas seniores garantidas em dólar com vencimentos em 31 de março de 2033 e 31 de março de 2035. Os papéis serão emitidos a 100% do valor de face, com pagamento do principal apenas no vencimento.
O documento foi publicado após o anúncio nesta quarta-feira, 3, dos termos de um acordo para plano de recuperação extrajudicial, que a Raízen pretende levar para ser homologado pelo juiz até o dia 8 de junho, quando vence o prazo de 90 dias previsto em lei para apresentação do plano com um mínimo de 33% de aprovação. Detentores de títulos de dívida local devem votar em assembleia o plano apresentado hoje. A informação tinha sido antecipada pela Coluna do Broadcast na semana passada.
A remuneração prevista é de 7% ao ano, com pagamento de juros semestral em 31 de março e 30 de setembro. O primeiro pagamento está previsto para 30 de setembro de 2027. A Raízen também prevê um mecanismo de capitalização, segundo o qual nos três primeiros anos, a partir da data de fechamento do plano, o emissor poderá optar por pagar juros “in kind”, ou seja, incorporando-os ao saldo devedor, à taxa aplicável acrescida de 200 pontos-base ao ano. Em caso de inadimplência, o juro de mora será a “taxa aplicável mais 2,0% ao ano”.
O documento apresentado mostra ainda que os bonds seniores serão garantidos de uma subsidiária integral de financiamento – ou outra subsidiária integral – a ser definida. A estrutura inclui garantias da própria Raízen Energia e de todas as suas “subsidiárias restritas”, com exceções para subsidiárias consideradas imateriais, joint ventures e empresas com limitações contratuais, incluindo restrições em contratos com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Nordeste.
Como colateral, os novos bonds devem carregar alienação fiduciária sobre ações de veículos (SPVs) que deterão usinas de açúcar e etanol e sobre outros ativos que haviam sido dados em garantia de acordos tributários e forem liberados desses vínculos. Esse pacote de garantias – o “Energia Collateral” – será compartilhado proporcionalmente entre toda a dívida da unidade de Energia. O texto ressalta que o colateral não inclui recebíveis nem ativos rotativos usados para financiar capital de giro.
A minuta também antecipa que a documentação definitiva deverá permitir a liberação automática das garantias caso haja venda de ativos dados em colateral, desde que o caixa líquido da operação seja destinado conforme as regras de pré-pagamento obrigatório relacionadas a venda de ativos. Ao mesmo tempo, deixa expresso que a companhia poderá conceder garantias adicionais para fins de acordos tributários, desde que com aval dos credores.
Fonte: Broadcast

