RenovaBio: Lá vêm os créditos de descarbonização
15-01-2018

Por Daniela Stump - sócia da área Ambiental do Machado Meyer Advogados

Já se disse que a idade da pedra não acabou por falta de pedra, o que também não acontecerá com a era do petróleo.

Além de ações disruptivas como as lideradas por Elon Musk, outras iniciativas estão contribuindo para que os combustíveis fósseis percam cada vez mais espaço para alternativas renováveis.

Entre elas está a instituição da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), pela Lei Federal nº 13.576/2017, recém-publicada em 27 de dezembro, a qual prevê o estabelecimento de meta compulsória anual para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para o setor de comercialização de combustíveis.

A meta de redução deverá ser instituída por regulamento e será desdobrada em outras individuais a serem executadas pelos distribuidores de combustíveis, de forma proporcional à sua participação no mercado no ano anterior.

De acordo com o texto legal, essa proposta deve somar-se ao cumprimento da legislação relacionada às adições de etanol à gasolina ou de biodiesel ao óleo diesel.

A proposição de uma meta compulsória para a redução de emissões de GEE no setor de distribuição de biocombustíveis é novidade que busca contribuir de forma efetiva para o alcance dos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

O acordo global, que entrou em vigor no final de 2016, estabelece propósitos para que se cumpra o objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de evitar o aumento da temperatura em níveis perigosos para a vida no planeta.

O Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional a diminuir suas emissões em 37% até 2025, em relação aos níveis registrados em 2005.

Uma das ações apresentadas pelo governo para conseguir atingir esse grau de redução, foi o aumento da participação da bioenergia na matriz energética brasileira em cerca de 18% até 2030.

O fato de as metas anunciadas para o setor de distribuição de biocombustíveis terem caráter mandatório e serem alocadas individualmente entre os agentes econômicos rompe com uma política de mitigação de GEE baseada em planos constituídos por ações de cunho geral, de difícil monitoramento e pouca efetividade – vide aquelas relacionadas à prevenção e controle do desmatamento na Amazônia e no Cerrado.

O RenovaBio prevê multas, no valor de até 50 milhões de reais, para os distribuidores de combustíveis que não cumpram o que foi estabelecido. A comprovação do atendimento às metas individuais deverá ser dar por meio da apresentação de créditos de descarbonização pelos distribuidores, os quais deverão ser gerados a partir da produção, importação e comercialização de biocombustíveis.

O RenovaBio previu a possibilidade de negociação desses créditos em mercados organizados, o que ainda deverá ser regulamentado juntamente com demais aspectos relacionados à emissão e custódia de referidos créditos.

A nova lei também cria a certificação para biocombustíveis produzidos em território nacional ou importados, a ser concedida para aqueles produtores ou importadores que atendam a certos parâmetros relacionados à redução de emissões de GEE, em comparação com os combustíveis fósseis, considerando todo o ciclo de vida do produto.

As novas medidas trazidas pelo RenovaBio ainda dependem de regulamentação para saírem do papel, mas já parecem mais promissoras do que as ações para mitigação dos gases de efeito estufa que as antecederam, ao nomear quem deverá cumprir com a redução de emissões, de que forma e as penalidades aplicáveis no caso de infração.

Que em 2018 vejamos a instituição das metas do RenovaBio e o mercado de créditos de descarbonização decolar, inspirando outras ações necessárias para que o Brasil contribua efetivamente para a proteção do clima.