RenovaBio tem cumprimento de 88% das metas individuais dos distribuidores em 2025
03-02-2026

Aposentadoria de CBIOs atinge 99% da meta nacional e reduz número de distribuidoras em descumprimento

Por Andréia Vital

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou os dados consolidados sobre o cumprimento das metas individuais compulsórias de descarbonização fixadas para 2025 no âmbito do RenovaBio. As metas foram definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética e integram a política federal de estímulo à redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de combustíveis.

No total, foram aposentados 40,06 milhões de créditos de descarbonização, os CBIOs, volume equivalente a 99% da meta nacional de 40,39 milhões de títulos estabelecida para o ano. Desse montante, 39,93 milhões de CBIOs foram considerados válidos para o cumprimento das metas impostas aos distribuidores de combustíveis fósseis em 2025.

As metas individuais somaram 45,28 milhões de CBIOs, valor superior à meta nacional em razão de ajustes decorrentes de decisões judiciais e de revisões nos abatimentos relacionados a contratos de longo prazo. Com isso, o índice global de cumprimento das metas individuais alcançou 88,2%, segundo a ANP.

Avanço no cumprimento das metas e menor inadimplência

Em comparação com anos anteriores, os dados indicam redução no percentual de distribuidores em descumprimento e aumento do nível geral de atendimento às obrigações regulatórias. Um dos destaques foi o desempenho de 23 distribuidores que não haviam cumprido integralmente a meta de 2024, mas que comprovaram o atendimento total da meta de 2025, incluindo a parcela residual do ano anterior.

Dos 163 distribuidores com metas fixadas para 2025, 122 cumpriram integralmente suas obrigações, sendo que seis deles ainda possuíam metas de exercícios anteriores sob discussão judicial. Outros oito distribuidores aposentaram volume de CBIOs igual ou superior a 85% da meta individual e haviam cumprido integralmente a meta do ano anterior, enquadrando-se na regra legal que permite a compensação de até 15% da obrigação no exercício seguinte. Já 33 distribuidores não atingiram o patamar exigido e estão sujeitos a autuação.

As metas individuais foram calculadas com base na meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 14, de 2024, acrescidas das obrigações não cumpridas em 2024, conforme previsto na regulamentação da ANP. Também foram descontados os volumes referentes ao cumprimento de contratos de longo prazo.

Os CBIOs aposentados em quantidade superior às metas individuais não foram computados no balanço de 2025 e poderão ser utilizados como saldo para o cumprimento das metas de 2026. A tabela detalhada com a situação de cada distribuidor está disponível na página oficial do RenovaBio.