Setor sucroenergético age para fortalecer o RenovaBio
17-11-2020

RenovaBio é protegido com suspensão de liminar que reduzia CBios

A pedido da ANP, desembargador do TRF1ª sustou ontem uma liminar de um juiz da 4ª Vara Federal Civil do DF que fragilizada a lei do RenovaBio com o corte de 25% das metas de compra de CBios pelas distribuidoras de combustíveis, definidas pelo governo federal com base na legislação

Neste domingo (15), após repercussão negativa e críticas das entidades dos produtores de biocombustíveis nacional, inclusive pelos agricultores, como da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), o Poder Judiciário, a pedido da Agência Nacional de Petróleo (ANP), suspendeu a liminar favorável às distribuidoras de combustível que vinha  fragilizando a lei socioeconômica e ambiental do RenovaBio. A Feplana felicita o desembargador Jirair Meguerian do Tribunal Regional Federal (TRT1ª). A decisão impede o corte de 25% dos 14,53 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios) definidos pelo governo federal para este ano

“Restabelecer as metas fortalece o Renovabio”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana. Antes desse julgamento, o dirigente alegava que o corte, da forma que ocorreu, atentava contra o livre comércio, o Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica nas relações dos setores privados envolvidos na emissão, venda e compra dos CBios. Felizmente, o desembargador corrigiu essa grande ameaça para o RenovaBio e todas as cadeias envolvidas na produção de biocombustíveis através da biomassa. 

A Feplana espera que o mesmo entendimento se repita até o final deste processo, no julgamento do mérito. “Todavia, até lá, o desembargador faz justiça com a suspensão da liminar prejudicial não somente ao RenovaBio e produtores de biocombustíveis, mas toda a sociedade ao proteger esta lei que estimula o combustível renovável e limpo, bem como cobra das distribuidoras uma compensação ambiental através das metas de CBios”, realça Lima, parabenizando também a ANP pelo recurso enviado ao TRF.

Os CBios, conforme definidos pela Lei do RenovaBio, política ambiental importante para a redução de CO2 em sintonia ao Acordo de Paris, são emitidos por produtores de biocombustíveis e devem ser comprados pelas distribuidoras. As cotas de emissão e de compra anual de CBios são definidas pelo governo com base nesta lei, a qual está sendo atualizada no Congresso Nacional através do Projeto de Lei (PL 3149/20) de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) a pedido da Feplana. O PL inclui os produtores rurais da matéria-prima dos biocombustíveis de modo que também possam receber os CBios proporcionalmente a fabricação.

Fonte: CanaOnline com informações da Assessoria de Imprensa da Feplana