STF valida RenovaBio e reforça segurança jurídica para investimentos em combustíveis limpos
25-11-2025
Decisão unânime garante estabilidade regulatória, consolida política como instrumento de descarbonização e fortalece posição do Brasil na transição energética
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 13.576/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Ao rejeitar as ADIs 7.596 e 7.617, os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, que não identificou vícios legais no desenho da política. A decisão elimina incertezas regulatórias e assegura a continuidade de um dos principais instrumentos brasileiros de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis.
O julgamento é considerado decisivo para preservar a previsibilidade necessária à expansão dos projetos ligados à descarbonização no país, sobretudo em um momento de crescente demanda por segurança jurídica por parte de produtores, distribuidoras e investidores. Com o reconhecimento constitucional, o RenovaBio permanece como política de Estado, originalmente estruturada pelo Ministério de Minas e Energia, e mantém seu papel central na estratégia nacional de redução das emissões.
Criado para estimular eficiência energética, inovação tecnológica e expansão do mercado de biocombustíveis, o programa segue alinhado às metas do Acordo de Paris e às diretrizes globais de mitigação climática. A confirmação pelo STF fortalece a imagem do Brasil como referência internacional em políticas de baixo carbono, ao mesmo tempo em que sustenta um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico associado à transição energética.

