STJ suspende liminares e fortalece cumprimento das metas do RenovaBio
05-02-2026

Tribunal aponta risco à ordem econômica e à concorrência com substituição de CBIOs por depósitos judiciais

Por Andréia Vital

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir a compra de Créditos de Descarbonização por depósitos judiciais. A decisão atende a pedido da União e reforça a obrigatoriedade do cumprimento integral das metas anuais estabelecidas no âmbito do RenovaBio.

No entendimento do tribunal, as decisões liminares interferiam diretamente no núcleo regulatório da política pública ao permitir que agentes obrigados deixassem de adquirir CBIOs com base em cálculos unilaterais. Para o STJ, essa prática compromete a previsibilidade do marco regulatório, enfraquece a autoridade técnica dos órgãos competentes e gera concorrência desleal no setor de combustíveis.

O relator destacou que a substituição das metas por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de CBIOs, reduz artificialmente a demanda pelos créditos e afeta a formação regular de preços, com risco concreto à economia pública. Segundo a decisão, trata se de um mercado sensível, cuja estabilidade é condição essencial para a eficácia da política de descarbonização.

A Corte também considerou o efeito multiplicador da judicialização. Levantamento apresentado no processo aponta a existência de ao menos 43 ações semelhantes em tramitação no país, parte delas com decisões favoráveis às distribuidoras. A manutenção dessas liminares, segundo o STJ, poderia incentivar o descumprimento generalizado das metas ambientais e comprometer compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

Ao analisar o pedido, o tribunal levou em conta a atuação coordenada de órgãos como a Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis, o Conselho Nacional de Política Energética e o Ministério de Minas e Energia na definição e fiscalização das metas. O entendimento é que eventuais ajustes no desenho do programa devem ocorrer na esfera regulatória, e não por meio de decisões judiciais provisórias.

Embora o foco da decisão seja jurídico e institucional, o STJ observou que o RenovaBio vem apresentando resultados consistentes na redução da intensidade de carbono dos combustíveis comercializados no país. Dados recentes indicam elevado nível de cumprimento das metas individuais no último ciclo, com redução efetiva das emissões por unidade de energia e consolidação do mercado de CBIOs como instrumento central da política.

Para o tribunal, permitir que agentes deixem de adquirir os créditos cria vantagem competitiva indevida frente às empresas que internalizam plenamente o custo ambiental de suas operações. A decisão reforça, assim, a necessidade de preservação da integridade do mercado regulado e da segurança jurídica como pilares para a continuidade da política de descarbonização.