Subvenção dos plantadores de cana sem previsão para pagamento em 2015
29-09-2015

Dirigentes de entidades canavieiras dos estados do Rio de janeiro e Nordeste continuam sem respostas quanto ao cumprimento da Lei 12.999, que garante a subvenção de R$12,00 por tonelada para cada produtor independente que forneceu até dez mil toneladas de cana-de-açúcar as usinas nas safras de 2012/20013. O objetivo deste recurso é compensar financeiramente agricultores afetados pela estiagem na safra 2012/13
A validade da subvenção expira em dezembro de 2015. E é de R$ 187 milhões para atender 30 mil pequenos produtores.
Segundo o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Andrade, o governo ainda não tomou uma decisão a respeito, mesmo tendo sido uma promessa da presidente Dilma Rousseff no dia 21 de agosto 2015, pagar o auxílio em, no máximo, nas três semanas seguintes, durante encontro com representantes do setor.
– Vamos trabalhar no Congresso Nacional para prorrogar a Lei, destaca Andrade, – Mas, acho difícil sair ainda este ano, porque não há tempo para operacionalizar a linha-, acrescenta.
Em maio de 2014, o Plenário da Câmara Federal aprovou parecer do Relator deputado Givaldo Carimbão, acatando emenda de autoria do então deputado Anthony Garotinho (atual secretário de Governo da Prefeitura de Campos) que concede subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela estiagem referente à safra 2012/2013, com atividades no Estado do Rio de Janeiro.
Ficou definido que a subvenção, no valor de R$12,00 por tonelada limitada a 10 mil toneladas por produtor/fornecedor independente, teria de ser paga em 2014 e 2015, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Em 2013 o então Deputado Garotinho já havia conseguido aprovar duas Medidas Provisórias (MPs) concedendo a subvenção aos produtores de cana do Estado do Rio de Janeiro, “como também ao setor do etanol, para as safras de 2011 e 2012, mas, infelizmente o texto foi vetado pela Presidente da República”.