Terceirização pode custar mais às empresas, diz Pastore
24-04-2015

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.

.A regulamentação da terceirização proposta pelo projeto de lei 4330 não aumentará o desemprego, não retirará direitos dos trabalhadores e tornará a contratação dessa modalidade de prestação de serviços muito mais cara às empresas, na avaliação do economista José Pastore, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
Para Pastore, a abertura de um fundo de reserva para emergências, a necessidade de uma burocracia de fiscalização permanente das contratadas, a ampliação de refeitórios para terceirizados e outras exigências contidas no texto elevarão o custo atual do trabalho terceirizado.
Respondendo a perguntas de internautas, Pastore disse acreditar que a aprovação da lei provocará expansão "muito moderada" da terceirização e que a diferença salarial que hoje existe entre os funcionários contratados diretamente e aqueles admitidos por meio de outras empresas é decorrência da "lei da oferta e da procura". "Quando a economia se aquece, as empresas contratam mais e os salários e benefícios sobem. Quando a economia se desaquece, o contrário acontece".
O economista defendeu que o PL amplia os direitos dos terceirizados, garantindo-lhes, além do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a utilização da infraestrutura da empresa contratante - refeitórios, ambulatórios e serviços de transporte -, e aumenta sua segurança contra eventuais inadimplências das terceirizadas, já as tomadoras de serviço deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada.
A terceirização, afirmou, faz parte da "divisão do trabalho na produção moderna", em que "cada um faz o que sabe fazer melhor, para que a tarefa saia bem feita e a um preço acessível”.