TRT condena Abengoa Bioenergia por 'salário por produção'; empresa vai recorrer
18-03-2016

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), reformou uma decisão da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) e condenou a Abengoa Bioenergia a não vincular o salário de cortadores à quantidade de cana-de-açúcar colhida por eles, prática conhecida como "salário por produção". O autor da ação foi o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pelo acórdão, a empresa terá de adotar o sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho, sob pena de multa de R$ 1.500 por trabalhador atingido. Em nova enviada ao Broadcast Agro (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), a Abengoa disse que pretende recorrer da decisão.
De acordo com o MPT, "o salário por produção está intimamente ligado às condições de saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar". "Em decorrência do baixo piso das diárias mínimas (ou até do não pagamento das diárias), os trabalhadores acabam por praticar um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes", acrescentou o ministério.
Além da ação civil pública, a Abengoa responde a uma execução judicial no valor de R$ 112 mil pelo descumprimento de um acordo firmado com o MPT perante o Judiciário Trabalhista. A empresa desrespeitou cláusula em que se comprometeu a fazer a medição de temperatura nas frentes de trabalho e, se observado calor excessivo, a conceder pausas para descanso, ou realizar a suspensão das atividades. O processo tramita na Vara do Trabalho de Porto Ferreira. Na avaliação da Abengoa, a remuneração por produção, "conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal, foi legitimamente contratada em acordo coletivo celebrado com o sindicato da categoria e atende aos interesses dos próprios trabalhadores, estimulando e incrementando a atividade econômica do País". A companhia destacou que os trabalhadores não estão submetidos a "extenuantes jornadas" e a esforços físicos que coloquem em risco à saúde. "A jornada de trabalho dos cortadores de cana é das 7h às 15h20, com intervalo de 1h20, além de quatro pausas para descanso."