Turismo rural ganha novo marco regulatório
09-09-2025

Produtores e agricultores familiares poderão se cadastrar no Cadastur sem perder benefícios legais
O Ministério do Turismo publicou, em 3 de setembro de 2025, a Portaria MTUR nº 25, que regulamenta a inscrição de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida cria regras claras para quem oferece experiências turísticas no campo e assegura que a diversificação de renda com turismo não comprometerá os direitos desses trabalhadores.
De acordo com a nova norma, agricultores e produtores que disponibilizam serviços turísticos remunerados em suas propriedades poderão se registrar no Cadastur sem perder o enquadramento legal como Produtor Rural ou Agricultor Familiar. Isso garante a manutenção de benefícios como o acesso ao PRONAF, a condição de segurado especial do INSS e incentivos fiscais. Até então, a ausência de regulamentação específica gerava insegurança jurídica e levava muitos a operar na informalidade.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida representa um divisor de águas para o segmento. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, damos segurança e reconhecimento a esses trabalhadores, integrando-os oficialmente à cadeia do turismo. Isso abre portas para geração de renda, crescimento dos empreendimentos e fortalecimento do turismo rural no Brasil”, afirmou.
Entre os serviços aptos ao cadastro estão: hospedagem em propriedades rurais;
oferta de alimentação e bebidas produzidas no local ou na região; visitas guiadas e atividades turísticas no campo; vivências ligadas à rotina agropecuária; comercialização de produtos agroindustriais e artesanais.
Modalidades de cadastramento
O registro pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No primeiro caso, é exigido CPF e inscrição ativa no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), com código compatível. No segundo, é necessário CNPJ ativo com CNAE vinculado ao serviço turístico prestado. A portaria também contempla empreendimentos em fase de implantação, permitindo que produtores pleiteiem acesso a linhas de crédito e programas de fomento.
O Cadastur é a base oficial do Ministério do Turismo que reúne prestadores de serviços do setor. Além de conferir visibilidade e segurança jurídica, garante acesso a benefícios como o Fungetur, fundo que disponibiliza crédito com juros reduzidos. O sistema também funciona como fonte de consulta para turistas, que encontram prestadores cadastrados de forma segura.
O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui. O processo é gratuito e, com a nova regulamentação, passa a ser um instrumento estratégico de inclusão produtiva no turismo rural, fortalecendo a economia local e ampliando as oportunidades para milhares de famílias no campo.