União vence disputa bilionária contra usinas no STF
19-08-2020

A União venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa antiga e bilionária com as usinas sobre sua responsabilidade pela fixação de preço dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção. Estão em jogo cerca de R$ 72 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de a responsabilidade da União estar mantida, por cinco votos a quatro os ministros decidiram que o dano deve ser comprovado por perícia que demonstre o efetivo prejuízo contábil o que, na prática, inviabiliza os pedidos de indenização das usinas, que depois de tantos anos não conseguem apresentar provas.

O pano de fundo da tese são os prejuízos sofridos pelas usinas com a intervenção do governo nos preços da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool nos anos 80. Em processos ajuizados nos anos 90, usinas e destilarias alegaram que os preços fixados pelo governo, por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), não cobriram os custos médios apurados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e, portanto, teriam sofrido grandes prejuízos.

Judicialmente, as usinas venceram a disputa em 2013. Em repetitivo, a 1ª Seção do STJ reconheceu que as medidas causaram prejuízos. As correções foram limitadas até 1991, quando o sistema de preços foi alterado. O STJ, porém, exigiu a comprovação de danos sofridos, por meio de balanços contábeis, o que abriu um novo campo de batalha. Na prática, as usinas alegam que não tem como comprovar e ter todos os documentos desde aquela época.

A Advocacia-Geral da União já iniciou uma ofensiva para reduzir ou eliminar o passivo com usinas e destilarias. Em apenas sete ações rescisórias, o órgão discute pagamentos determinados pelo Judiciário que somam R$ 20 bilhões. O potencial impacto de R$ 72 bilhões diz respeito apenas às ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sem considerar todos os outros processos que correm na Justiça. Nos quinze processos com precatórios expedidos para pagamento em 2020, o valor a ser pago pelos cofres públicos supera os R$ 8 bilhões.

Além das rescisórias, há casos em que a União ainda tenta nos processos em trâmite pedir a apresentação de documentos para saber o efetivo prejuízo sofrido no período. O Departamento de Cálculo e Perícia da AGU se especializou no assunto.

No STF, os ministros julgaram em repercussão geral o dano e responsabilidade da União pela fixação de preços (ARE 884325). Para o relator, ministro Edson Fachin, é imprescindível para o reconhecimento da responsabilização civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação do efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto. O voto contraria os pedidos das empresas. Ele foi seguido por outros quatro ministros, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Para Fachin, a atuação do Estado sobre o domínio econômico por meio de normas de direção pode, potencialmente, atingir a lucratividade dos agentes econômicos. "A política de fixação de preços constitui, em si mesma, uma limitação de lucros, razão pela qual a indenizabilidade de eventual dano atinge somente o efetivo prejuízo econômico, apurado por meio de perícia técnica", afirma em seu voto.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso divergiram. O ministro Dias Toffoli estava impedido e não votou. O ministro Celso de Mello também não depositou seu voto.

Como tese, Fachin sugeriu: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto".

Fonte: Valor Econômico
Texto extraído do boletim SCA