Uso de capacete no trabalho rural não é obrigatório de forma geral
18-02-2026
NR 31 mantém exigência vinculada ao risco e não proíbe chapéu
Por Andréia Vital
Publicações recentes nas redes sociais sugerindo que o uso de capacete teria se tornado obrigatório no trabalho rural, em substituição ao chapéu tradicional, provocaram dúvidas entre produtores. A interpretação, no entanto, não encontra respaldo na legislação e não decorre de mudança recente nas regras de segurança aplicáveis ao campo.
A Norma Regulamentadora nº 31, em vigor desde 2005, não determina o uso generalizado de capacete nem veta o chapéu. A norma estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser definidos com base na avaliação técnica dos riscos de cada atividade exercida na propriedade.
O capacete é exigido apenas quando há risco efetivo de impacto ou de trauma na cabeça, como em operações com possibilidade de queda de objetos ou exposição mecânica direta. Em atividades a céu aberto sem esse tipo de exposição, o uso do chapéu permanece compatível com a regulamentação.
A definição do equipamento adequado deve constar no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural PGRTR, documento que reúne a análise das funções desempenhadas e orienta as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Não há previsão de penalidade automática associada ao uso do chapéu.
Eventual autuação pode ocorrer somente se o PGRTR indicar a obrigatoriedade de capacete para determinada função e a exigência não for cumprida. A fiscalização considera o conteúdo do programa e a análise de risco formalizada, e não interpretações genéricas aplicáveis a todas as tarefas.
A atualização da NR 31 realizada em 2020 não criou nova obrigação relacionada ao uso de capacete no campo. As alterações buscaram simplificar o texto e reforçar a lógica de gestão de riscos, mantendo o critério técnico como base das exigências de segurança no meio rural.

